TJSP - 4000048-26.2025.8.26.0094
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Brodowski
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000048-26.2025.8.26.0094/SPAUTOR: JOSE SEBASTIAO FERRONIADVOGADO(A): RENATO CESAR FERNANDES (OAB SP277965)SENTENÇATrata-se de ação de ação de cobrança ajuizada por José Sebastião Ferroni em desfavor de Velton Isac de Jesus.
Destaco que o artigo art. 8º, da Lei 9.099/95, estabelece que não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
Feito tal esclarecimento, sobreveio a informação de que o requerido se encontra recolhido em estabelecimento prisional, conforme evento 11.
Ressalto, outrossim, que o requerente foi intimado para se manifestar em termos de continuidade, porém se manteve inerte (evento 16).
Dessa forma, patente a extinção do feito, considerando que o requerente não reúne condições objetivas para litigar no juizado especial cível, sobretudo porque sequer conta com um procurador nos autos, e considerando que o artigo 51, IV, da Lei 9.099/95, determina a extinção do feito quando quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º.
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 51, IV, da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.I. -
01/09/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:16
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/08/2025 14:24
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 19:59
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
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01/08/2025 11:07
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 15:38
Expedição de Mandado de citação - BRDCEMAN
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22/07/2025 15:17
Expedição de Mandado de citação - BRDCEMAN
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16/07/2025 08:37
Despacho
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15/07/2025 16:44
Conclusos para despacho
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15/07/2025 05:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE SEBASTIAO FERRONI. Justiça gratuita: Requerida.
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15/07/2025 05:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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