TJSP - 4002305-49.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:50
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002305-49.2025.8.26.0506/SP AUTOR: JOAO CARLOS CORREIAADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB SP506636) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Defiro a prioridade de tramitação, nos termos do art. 71 da Lei nº. 10.741/2003.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
No mais, intime-se a parte autora para: I - informar sua qualificação completa ("I - nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II - número do CPF ou número do CNPJ; III - nacionalidade; IV - estado civil, existência de união estável e filiação; V - profissão; VI - domicílio e residência; VII - endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); após, proceda a serventia a regularização junto ao sistema; II - regularizar representação processual, juntando procuração específica, com menção expressa ao presente litígio, e com reconhecimento de firma por autenticidade1. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento e extinção2.
Int.
Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2025 1.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida – Decisão em consonância com o Comunicado CG nº 02/2017, da Corregedoria Geral de Justiça deste E.
TJ-SP – Medida necessária para coibir fraudes na propositura de ações judiciais – Descumprimento da determinação – Indeferimento da petição inicial – RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1005370-22.2024.8.26.0318; Relator (a): Renato Rangel Desinano; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Leme - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025). 2.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
02/09/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 13:57
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2025 10:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002305-49.2025.8.26.0506 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ribeirão Preto na data de 28/08/2025. -
28/08/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/08/2025 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CARLOS CORREIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
28/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006873-11.2013.8.26.0309
Prefeitura Municipal de Jundiai
Tacil Gomes de Melo
Advogado: Alexandre Hisao Akita
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/09/2014 10:09
Processo nº 1500286-39.2020.8.26.0474
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Poliane da Silva Gaspar
Advogado: Marcella Zani Plumeri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/10/2020 15:41
Processo nº 1500286-39.2020.8.26.0474
Jose Anderson Moreira Silva dos Santos
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Juliano de Mendonca Turchetto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 15:06
Processo nº 4001765-29.2025.8.26.0529
Luciana Lopes da Silva
Juciene Maria da Silva
Advogado: Rosineide Alves Simoes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 15:27
Processo nº 1003946-92.2024.8.26.0366
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Marcos Roberto Spuri
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 17:33