TJSP - 1001708-20.2025.8.26.0543
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Isabel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 15:32
Juntada de Mandado
-
27/08/2025 14:05
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:03
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001708-20.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Espécies de Contratos - Maria Aparecida Medeiros de Souza Ricardo - Fls. 55/56: Recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Defiro a prioridade de tramitação nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, tarjando-se.
Tendo em vista a impossibilidade de retificação do polo passivo pelo n. advogado da parte autora, defiro, excepcionalmente a retificação pela serventia.
Outrossim, entendo que a ação de despejo rege-se por lei especial, motivo pelo qual deixo de designar a audiência prevista na legislação processual civil.
No mais, indefiro, de plano, o pedido de averbação liminar, uma vez que o pedido veio desacompanhado dos documentos que comprovem a alegação de impossibilidade de averbação do contrato junto ao Registro de Imóveis, lembrando, desde logo, incumbir ao Oficial do Cartório de Registro de Imóveis o exame e qualificação de documentos relacionados à propriedade imobiliária, garantindo a segurança jurídica dos negócios imobiliários.
Cite-se a locatária para responder ao pedido de rescisão e de cobrança, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigne-se que a locatária poderá evitar a rescisão da locação efetuando, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, observando o disposto no artigo 62, inciso II, da Lei n° 8.245/91.
Em caso de purgação da mora, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito.
Notifique-se a caucionante do inteiro teor da presente ação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE ARAUJO (OAB 468343/SP) -
25/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:38
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
04/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019423-21.2025.8.26.0114
Sarah Sonia de Assis Santos
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Lays Fernanda Ansanelli da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 11:40
Processo nº 0003139-79.2014.8.26.0224
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Leci da Costa Carmo
Advogado: Agnaldo de Moraes Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2014 10:39
Processo nº 4010958-60.2013.8.26.0506
Driele Carolina Nogueira Campos
Eficaz Formaturas S/S LTDA
Advogado: Rogerio Luiz Pedrassi da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2013 16:18
Processo nº 1017216-68.2025.8.26.0005
Beatriz Santos Fernandes
Maria Josefa Santos
Advogado: Pierre Moreau
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2025 20:05
Processo nº 1099861-59.2025.8.26.0100
Pablo Rosa do Nascimento
Medral Energia LTDA
Advogado: Gabriela Araujo Tepedino Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 12:13