TJSP - 1007072-49.2022.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007072-49.2022.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de pedido liminar para fins de arresto em créditos pertencentes à executada.
De acordo com o art. 830 do Código de Processo Civil, o arresto executivo tem lugar quando o executado não for encontrado nas diligências realizadas para se efetuar a citação para pagamento.
No entanto, aguardar a intimação pode frustrar o recebimento do crédito, quando se tem notícia que a executada pode ter valores a receber.
Dessa forma, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens, tão somente para fins de arresto.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta(s) salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal.
Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. - ADV: ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) -
25/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 14:58
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 15:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:41
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:48
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 15:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/02/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:33
Deferido o Pedido
-
21/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/07/2024 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2024 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:33
Recebida a Petição Inicial
-
13/06/2024 14:29
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
12/06/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:25
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 04:20
Suspensão do Prazo
-
09/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
30/11/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
14/11/2023 10:54
Juntada de Ofício
-
12/11/2023 17:44
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 10:45
Juntada de Ofício
-
24/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 10:50
Juntada de Ofício
-
17/10/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
17/10/2023 10:50
Expedição de Ofício.
-
12/10/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 02:36
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Ofício.
-
22/09/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
12/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 14:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2023.
-
21/04/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2023.
-
17/03/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 11:32
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2022 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 12:06
Concedida a Medida Liminar
-
30/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2022 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 10:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2022 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 02:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:48
Proferido Despacho
-
24/03/2022 17:47
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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