TJSP - 1011979-14.2025.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011979-14.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Patricia Mendes Marques Queiroz -
Vistos.
Pelo disposto no inciso LXXIV, da CF, é necessária a comprovação da necessidade para a concessão do benefício de gratuidade, inserto no de assistência judiciária. É certo que pelo CPC/2015, por um lado, há presunção de veracidade como já havia pela lei 1060/50, no tocante à declaração firmada pela parte (art. 99, §2º), sendo que, de outro, o juiz pode indeferir a gratuidade pela presença de elementos que evidenciem seu pedido equivocado (art. 99, § 2º).
Portanto, apresente a parte autora em 15 (quinze) dias todos os documentos: 1) comprovantes de rendimentos/benefício atualizados, dos três últimos meses; 2) As três últimas declarações de renda e bens entregues à Receita Federal, bem como as três últimas faturas de cartão de crédito de que disponha, e, 3)Extratos bancários dos três últimos meses de TODAS as contas e relacionamentos em aberto, ainda, constantes do relatório Registrato (obtido por conexão do banco com o Banco Central), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Alternativamente, poderá promover o recolhimento das custas processuais e despesas de citação.
Após, tornem conclusos, com urgência, para apreciação do pedido de tutela.
Int. - ADV: SERGIO PEDRO MARTINS DE MATOS (OAB 100785/SP) -
19/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:41
Conclusos para despacho
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18/08/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 11:59
Mudança de Magistrado
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18/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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