TJSP - 1005270-97.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005270-97.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Brnpar Empreendimentos Imobiliarios Ltda - I - Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c pedido de tutela de urgência para sustação de protesto indevido proposta por Brnpar Empreendimentos Imobiliárias Ltda. em face de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp.
A requerente alega que a empresa requerida encaminhou para protesto em cartório um suposto débito em seu nome, no valor de R$ 17.908,43.
Sustenta que não há qualquer débito em aberto junto à Sabesp, tendo a própria requerida confirmado a inexistência, em atendimento prestado no protocolo de nº 125.081.269.667.
Verifico, contudo, que a requerente não juntou aos autos qualquer documento relativo ao protocolo de atendimento mencionado.
Isso posto, para possibilitar a análise do pedido de tutela de urgência formulado, intime-se a requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentação relativa ao protocolo de atendimento nº 125.081.269.667, mencionado na inicial.
II - Sem prejuízo e no mesmo prazo, providencie a requerente o recolhimento do valor integral do preparo (DARE - código 230-6, R$ 268,63), bem como da taxa para citação postal do requerido (FEDTJ, código 120-1, R$ 34,35).
A inércia ensejará o cancelamento da distribuição. - ADV: RAFAEL AUGUSTO VIALTA (OAB 291881/SP) -
25/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:44
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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