TJSP - 0003202-36.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003202-36.2025.8.26.0510 (processo principal 1006095-51.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Cheque - Fabiano Representacao Comercial de Votuporanga Ltda - Marcelino Soares de Moura e outro -
Vistos.
Petição de fls. 46/49: defiro.
Por tratar-se de empresa individual, o patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física se confundem e não se dissociam.
A instauração de incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na forma processual do art. 133 do CPC é desnecessária neste caso. "Cumprimento de sentença - Decisão que indeferiu a inclusão da empresa individual do devedor no polo passivo da demanda, por entender ser necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Descabimento - Medida desnecessária, tendo em vista que o empresário individual não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que detém sua titularidade - Decisão reformada - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2186120-49.2025.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca -3ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/08/2025; Data de Registro: 28/08/2025)." "AÇÃO DE COBRANÇA - A questão em discussão consiste em determinar a responsabilidade da ré pelo pagamento da dívida, alegando que a mesma foi contraída por seu falecido cônjuge - A ré, como empresária individual, possui responsabilidade pessoal pelas dívidas decorrentes de sua atividade empresarial, não podendo atribuir a responsabilidade ao cônjuge falecido - A presunção de benefício próprio pela dívida contraída decorrente da aquisição das mercadorias - Empresa individual que atua em nome próprio e sem autonomia patrimonial, detendo a sócia responsabilidade pessoal pelos atos praticados na atividade comercial - Sentença de procedência da ação mantida - Recurso improvido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS - Arbitramento em 20% sobre o valor atualizado da condenação - Quantia arbitrada no limite máximo previsto no artigo 85, § 2º, do CPC - Impossibilidade de aplicação do artigo 86, § 11, do CPC - Verba honorária advocatícia mantida.
RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1000622-72.2022.8.26.0396; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -1ª Vara; Data do Julgamento: 27/08/2025; Data de Registro: 27/08/2025)." Viável, portanto, a inclusão da pessoa física do Sr.
Marcelino Soares de Moura, CPF sob nº *86.***.*62-75, no polo passivo desta ação.
Já cadastrado no SAJ.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP), MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:37
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 09:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1056187-23.2024.8.26.0114
Andre Luis Antunes Jayme
Cps Vitta Residencial 16 Spe LTDA.
Advogado: Marcio Danilo Dona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 14:19
Processo nº 1524298-06.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Rodrigo Cruz
Advogado: Marcos Leandro Evaristo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 14:14
Processo nº 1503074-41.2022.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Valdemarin &Amp; Valdemarin LTDA/ME
Advogado: Adriana Menk de Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 12:11
Processo nº 1503074-41.2022.8.26.0123
Municipio de Capao Bonito
Valdemarin &Amp; Valdemarin LTDA/ME
Advogado: Milton Alves da Silva Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2022 09:57
Processo nº 0000601-84.2025.8.26.0404
Maria de Lourdes Correa Souza
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2024 10:45