TJSP - 4000417-54.2025.8.26.0115
1ª instância - 01 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:13
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 9
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4000417-54.2025.8.26.0115/SP AUTOR: WILLIAM CHRISTOPHER MARQUES DANIELADVOGADO(A): ELIANE DE SOUZA SILVA (OAB SP466521) DESPACHO/DECISÃO LUCAS DADALTO SAHÃO Vistos, Considerando-se a declaração de pobreza apresentada e os documentos juntados, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC, ressalvada à parte contrária, assim o querendo, a impugnação do benefício, com o consectário legal do pagamento até o décuplo do seu valor a título de multa (artigo 100, parágrafo único, do CPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação a que alude o disposto no artigo 334 do CPC (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Intime-se.
Campo Limpo Paulista, 1º de setembro de 2025. -
02/09/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:06
Decisão interlocutória
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01/09/2025 16:14
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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01/09/2025 12:41
Conclusos para decisão
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01/09/2025 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM CHRISTOPHER MARQUES DANIEL. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 20:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 20:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: WILLIAM CHRISTOPHER MARQUES DANIEL. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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