TJSP - 1508371-97.2025.8.26.0228
1ª instância - 28 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508371-97.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NATAN GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS - - MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos.
Designo audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 27 de novembro de 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade VIRTUAL por requerimento das partes.
Intime-se e requisite-se o réu NATAN GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS (preso por outro juízo).
Intime-se o réu MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone celular (com whatsapp) e o e-mail, a possibilitar o envio do link para ingresso na audiência remota.
Na impossibilidade de participar virtualmente, deverá comparecer pessoalmente no fórum.
Requisitem-se os policiais civis arrolados na denúncia.
Intimem-se, por telefone, a vítima arrolada na denúncia e as testemunhas apresentadas pela defesa do réu MATHEUS (cf. fls. 151 e 189), devendo ser colhido o número de telefone (com whatsapp) e o e-mail das pessoas intimadas, a possibilitar a remessa do link para ingresso na audiência remota.
Não sendo possível o contato telefônico, ou informando a impossibilidade de participação virtual, deverá ser expedido mandado de intimação pessoal para comparecimento no fórum.
A Defesa de NATAN apresentou ROL COMUM (cf. fls. 164).
Consta da certidão de fls. 226 o link para ingresso na audiência.
São Paulo, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP) -
04/09/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 27/11/2025 01:30:00, 28ª Vara Criminal.
-
03/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508371-97.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - NATAN GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS - - MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS -
Vistos. 1 - Os autos foram remetidos à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do artigo 28, §14º, do Código de Processo Penal, a qual insistiu na recusa em oferecer acordo de não persecução penal (cf. fls. 209/216). 2 - Ratifico o recebimento da denúncia em relação ao réu NATAN GUILHERME OLIVEIRA DOS SANTOS (resposta à acusação de fls. 161/164), no tocante ao crime previsto no artigo 311, § 2º, inciso III, do Código Penal (cf. fls. 141/142), porque presentes indícios suficientes de autoria, bem como existente prova da materialidade do crime.
Ademais, não se enquadra o feito em nenhuma das hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal, não sendo, pois, caso de absolvição sumária do acusado. 3 - Indefiro o pedido de concessão do benefício da gratuidade de justiça, porquanto não comprovado através de documentos (ex.
IRPF, holerite etc.) o "estado de hipossuficiência" do acusado, cabendo ressaltar que a simples afirmação de pobreza não é suficiente para se ter direito à gratuidade de justiça, sendo primordial a comprovação da efetiva necessidade do benefício, a teor do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988. 4 - Anoto que os Promotores de Justiça atuantes neste juízo, nos processos do final desta magistrada - Juíza Titular I - foram consultados e já se manifestaram pela manutenção das audiências virtuais.
Considerando que as audiências virtuais devem ser determinadas pelo juízo por requerimento das partes, intime-se a Defesa constituída para que manifeste expressamente se pretende a realização de audiência presencial ou virtual.
Após a manifestação, tornem os autos conclusos. 5 - Em relação ao acusado MATHEUS DE OLIVEIRA SANTOS foi ratificado o recebimento da denúncia (cf. fls. 190/191 e 195), aguardando-se a manifestação da defesa acerca da modalidade de audiência, virtual ou presencial.
São Paulo, 28 de agosto de 2025. - ADV: MARDSON COSTA SANTOS (OAB 410898/SP), BEATRIZ SANTANA CARDOSO (OAB 459766/SP) -
29/08/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
25/08/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 13:47
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/08/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 22:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2025 03:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
05/08/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
05/08/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 10:03
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
31/07/2025 14:09
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 21:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
29/07/2025 11:08
Evoluída a classe de 279 para 283
-
28/07/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/07/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 18:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 12:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
09/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 19:14
Recebida a denúncia
-
14/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/04/2025 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/04/2025 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/04/2025 16:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/04/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
04/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Tramitação Direta – Manifestação MP ao Delegado
-
31/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
31/03/2025 13:24
Evoluída a classe de 279 para 283
-
31/03/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 16:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
28/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
28/03/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 08:19
Expedição de Alvará.
-
27/03/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:15
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
27/03/2025 10:33
Expedição de Ofício.
-
27/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 10:16
Mudança de Magistrado
-
27/03/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
26/03/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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