TJSP - 1003286-96.2021.8.26.0045
1ª instância - 02 Cumulativa de Aruja
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2025 11:55
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 17:32
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
09/05/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:53
Petição Juntada
-
06/01/2025 17:12
Petição Juntada
-
17/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:53
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
30/06/2024 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 12:05
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/05/2024 15:12
Emenda à Inicial Juntada
-
15/05/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2024 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 13:02
Petição Juntada
-
11/11/2023 02:59
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 15:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:33
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 17:17
Petição Juntada
-
20/09/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
19/09/2023 19:41
Especificação de Provas Juntada
-
15/09/2023 17:50
Réplica Juntada
-
24/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Iremi Miguel Kieslarek (OAB 103753/SP), Lidia Maria de Araujo da C.
Borges (OAB 104616/SP) Processo 1003286-96.2021.8.26.0045 - Usucapião - Reqte: Nilzivani Aparecida Reis Barros - Reqdo: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA CONTINENTAL EIRELI - 1) Inicialmente, certifique a serventia o decurso de prazo em relação ao edital de fl. 144. 2) Diante da contestação de fls. 148/180, instruída com os documentos de fls. 181/187, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal. 3) O dever geral de cooperação instituído pelo CPC/15 (art. 6º) rompeu com o paradigma do processo submetido apenas ao impulso oficial.
As partes e seus advogados foram elevados a condição de protagonistas, com novos direitos e obrigações.
O que antes era atribuição apenas do Juiz e seus auxiliares, hoje pode ser compartilhado com os demais integrantes da relação processual, sempre visando uma prestação jurisdicional mais célere, justa e participativa.
Nesse contexto, embora a tarefa de sanear o processo seja do juiz (art. 357, CPC), o sistema já admite o saneamento consensual (§2º) e em cooperação (§3º), além do pedido de esclarecimentos (§1º).
Assim, considerando ainda que o contraditório deve ser anterior (art. 9º), é mais eficaz para os objetivos acima declinados que as partes sejam ouvidas previamente sobre o saneamento, contribuindo inclusive para evitar um julgamento prematuro da demanda.
Portanto, em preparação ao saneamento, e sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para, sob pena de preclusão, (a) indicar se possuem interesse na resolução de eventuais questões processuais pendentes; (b) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de fato controvertidas; (c) formular eventual requerimento justificado de inversão do ônus da prova; e (d) delimitar de forma resumida e objetiva as questões de direito relevantes para a decisão de mérito. 4) Além disso, no mesmo prazo comum de 15 (quinze) dias, as partes devem indicar as provas que desejam produzir: (a) fazendo-o fundamentadamente, (b) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (c) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (d) a aptidão da prova requerida em revela-lo.
Havendo interesse em prova oral, (e) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (f) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443, CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º, CPC e art. 5º, LXXVIII, CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
Por isso, requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados ("a" a "f") e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados". 5) Caso o processo seja eletrônico, para facilitar o fluxo interno da Serventia, solicita-se o auxílio dos patronos para cadastrar a petição na categoria "Indicação de provas", mesmo que o requerimento seja de julgamento antecipado.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 15:13
Contestação Juntada
-
03/08/2023 12:08
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/08/2023 12:07
Mandado Juntado
-
04/07/2023 15:44
Edital Juntado
-
30/06/2023 17:20
Edital de Citação Expedido
-
28/06/2023 17:23
Mandado de Citação Expedido
-
19/06/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 13:48
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
04/06/2023 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/05/2023 16:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/05/2023 16:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2023 09:50
Petição Juntada
-
15/05/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 12:21
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 20:00
Petição Juntada
-
17/03/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 11:11
Contestação Juntada
-
30/01/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
26/01/2023 16:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/01/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 16:22
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 16:14
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 09:51
Petição Juntada
-
12/01/2023 15:24
Petição Juntada
-
04/11/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2022 13:30
Remetido ao DJE
-
03/11/2022 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2022 16:43
Petição Juntada
-
18/10/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
17/10/2022 00:03
Remetido ao DJE
-
14/10/2022 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2022 15:35
Documento Juntado
-
14/10/2022 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
14/10/2022 15:35
Documento Juntado
-
14/10/2022 12:01
AR Negativo Juntado - Recusado
-
13/10/2022 11:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/10/2022 10:40
Petição Juntada
-
07/10/2022 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
07/10/2022 06:50
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
06/10/2022 09:27
Documento Juntado
-
06/10/2022 09:26
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/09/2022 10:37
Mandado de Citação Expedido
-
30/09/2022 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
30/09/2022 10:36
Mandado de Citação Expedido
-
30/09/2022 10:20
Carta de Citação Expedida
-
26/09/2022 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 11:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2022 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
-
15/06/2022 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2022 05:06
Remetido ao DJE
-
13/06/2022 17:31
Recebida a Petição Inicial
-
10/06/2022 15:48
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
03/04/2022 10:30
Petição Juntada
-
24/01/2022 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:02
Remetido ao DJE
-
20/01/2022 17:16
Decisão
-
19/01/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 17:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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