TJSP - 4004232-03.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:16
Juntada de Petição
-
04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4004232-03.2025.8.26.0554/SPAUTOR: GISLEINE APARECIDA FERREIRA DA SILVA NUNESADVOGADO(A): DANIELLE DE ANDRADE (OAB SP260368)AUTOR: GABRIEL DE MELO MONTEIROADVOGADO(A): DANIELLE DE ANDRADE (OAB SP260368)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Este Juizado não é 100% digital.
O acesso à primeira instância no Juizado Especial Cível é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente.
Contudo, não está implícito o benefício da gratuidade processual.
Assim, eventual requerimento do benefício da Justiça gratuita será analisado, tão-somente, quando da interposição de eventual recurso. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação (e não defesa prévia), réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc.
No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial.
Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema.
Na hipótese de protocolo de procuração e eventual contestação, caberá ao advogado proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte.
Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência EM SEU NOME (faturas de água, luz, gás encanado ou serviço de telefonia/internet ? em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável reconhecida em Cartório), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, conclusos.
Int. -
01/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/09/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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