TJSP - 4003713-95.2025.8.26.0564
1ª instância - 02 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 19:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003713-95.2025.8.26.0564/SP AUTOR: LUIZ GUILHERME FERIANIADVOGADO(A): JOSÉ NEWTON FARIA BERETA (OAB SP062267) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Observo que, oficiada para cumprir a obrigação em 72 horas, a ré providenciou o pré-agendamento para o cumprimento da liminar em 26 de setembro de 2025.
Assim, houve o descumprimento da determinação exarada em evento de nº 6.
Isso porque, o pré-agendamento, em tese, sequer significa que houve a autorização do fornecimento do tratamento, em clara violação à ordem judicial.
Assim, novamente, determino que, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, seja autorizado e fornecido o tratamento integral prescrito pela profissional médica de confiança do autor, ou seja, a medicação escetamina intranasal (Spravato), na indicação médica de: - 1 º mês: 3 dispositivos (28 mg cada) 2 vezes por semana; - 2º mês: 3 dispositivos 1 vez por semana; - Após 2º mês: 3 dispositivos a cada semana ou a cada 15 dias, conforme resposta clínica; - Duração prevista: uso por tempo indeterminado, condicionado à evolução. Destaco que o descumprimento acarretará na incidência do art. 77, IV, do Código de Processo Civil, especialmente considerando a resistência injustificada para cumprir as ordens deste juízo, conduta que feriu a lealdade processual, daí a pena de fixação de multa de a 10% do valor da causa (art. 77, §2º, do CPC).
Para tanto, diligencie o autor, por meios próprios, munido com cópia da decisão de evento nº 6, acompanhada desta, que servirão como OFÍCIO.
Int.
Dilig. -
02/09/2025 15:13
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:52
Determinada a intimação
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01/09/2025 16:53
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:48
Juntada de Petição
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28/08/2025 16:40
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 15:24
Juntada de Petição
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26/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 15:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 11:28
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 16:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40672, Subguia 40073 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 334,35
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22/08/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 40672, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40073&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - LUIZ GUILHERME FERIANI - Guia 40672 - R$ 334,35
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22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Apresentação de documentos • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
E-MAIL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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