TJSP - 4005533-86.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:47
Juntada de Petição
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08/09/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 55177, Subguia 54640 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,75
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2025 14:35
Juntada de Petição - BYTEDANCE BRASIL TECNOLOGIA LTDA. (SP138436 - CELSO DE FARIA MONTEIRO)
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04/09/2025 11:34
Juntada de Petição
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005533-86.2025.8.26.0100/SP AUTOR: EVYLIN RUBIANE BARBOSA RODRIGUESADVOGADO(A): PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB SP304980) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Providencie a autora o recolhimento das custas para citação. A parte requerida encontra-se previamente cadastrada no sistema e possui Domicílio Judicial Eletrônico, portanto, nos termos do artigo 246, caput e §1º, do Código de Processo Civil, as citações e intimações deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio eletrônico.
Assim, intime-se a parte autora para proceder ao recolhimento das custas correspondentes às citações e intimações por meio do Portal, no valor de R$ 32,75. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido indenizatório e tutela e urgência.
A parte requerente alega que, ao final de julho, teve seu perfil na rede social TikTok invadido por terceiros, sendo utilizado para aplicação de golpes, e que perdeu qualquer acesso à conta, em virtude da alteração dos dados para recuperação.
Reputo presentes os requisitos dos artigos 300 do Código de Processo Civil.
Os documentos acostados aos autos evidenciam o direito da parte autora.
O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, por sua vez, decorre dos prejuízos à parte autora e sua imagem, bem como a terceiros que podem sofrer com os golpes aplicados pelo invasor da conta na rede social.
Assim, concedo a tutela de urgência, para determinar à requerida que, no prazo de 05 dias, promova o bloqueio de qualquer acesso à conta da autora em sua plataforma (perfil: @evylirubiane), sob pena de multa diária de R$ 500,00, por ora limitado ao valor da causa.
A requerente indica o endereço de e-mail [email protected] para envio do link com as instruções para recuperação do acesso à sua conta.
CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO, a ser encaminhado pela autora à ré, com comprovação nos autos, em 15 (quinze) dias. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI). 4.
Observe-se a forma de citação do polo passivo e cite-se, eletronicamente, para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se.
Solicita-se aos patronos das partes que observem a correta vinculação dos eventos e a adequada classificação dos documentos no sistema EPROC, conforme as opções disponibilizadas na plataforma.
A escolha precisa do evento aplicável (ex.: “pedido de homologação de acordo”, “contestação”, “manifestação sobre a contestação”, entre outros) e do tipo de documento correspondente é essencial para a correta tramitação dos autos e contribui para a celeridade processual.
Demais orientações em TJSP + EPROC. -
02/09/2025 17:20
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/09/2025 18:44
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 26
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01/09/2025 18:44
Determinada a citação
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01/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 20:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:28
Link para pagamento - Guia: 55177, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=54640&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 18:27
Juntada - Guia Gerada - EVYLIN RUBIANE BARBOSA RODRIGUES - Guia 55177 - R$ 32,75
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28/08/2025 18:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 16 - Juntada - Guia Gerada - 28/08/2025 18:26:47)
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28/08/2025 18:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 17 - Link para pagamento - 28/08/2025 18:26:48)
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28/08/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVYLIN RUBIANE BARBOSA RODRIGUES. Justiça gratuita: Não requerida.
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28/08/2025 15:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53936, Subguia 53388 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,10
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28/08/2025 15:04
Link para pagamento - Guia: 53936, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53388&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 15:04
Juntada - Guia Gerada - EVYLIN RUBIANE BARBOSA RODRIGUES - Guia 53936 - R$ 185,10
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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07/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 15:15
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2025 11:09
Conclusos para decisão
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01/08/2025 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVYLIN RUBIANE BARBOSA RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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