TJSP - 4003525-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003525-15.2025.8.26.0011/SP AUTOR: MOISES JACOBINA SEIXAS JUNIORADVOGADO(A): MATHEUS IAGO DE SOUSA RODRIGUES (OAB SP518419) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, providencie a(s) parte(s) autor(as) a juntada de: a) cópia das três últimas declarações de bens e rendimentos entregues à Receita Federal.
Inexistindo, traga informe do Fisco acerca da inexistência de suas declarações de bens no banco de dados (“print”) a ser obtido no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.Gov.br/autenticação), na seção Declarações e Demonstrativos – Meu imposto de renda; somada à certidão de regularidade de seus CPF, não bastando um ou o outro; b) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) emitido pelo Banco Central por meio da ferramenta "Registrato", de todas as contas ativas atualmente e os extratos respectivos, que pode ser emitido através do site do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); c) Cópias dos extratos bancários e de cartão de crédito, referentes ao período dos últimos três meses, correspondentes às instituições financeiras nas quais mantiver contas e aplicações apontadas no documento do Banco Central acima listado; e d) Comprovante de rendimentos mensais/holerites, referentes aos últimos três meses, bem como, da cópia da carteira de trabalho. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. 2.
Se preferir, poderá a parte requerente, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções contidas em: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc . 3.
No mesmo prazo, REGULARIZE a parte autora sua representação processual, apresentando procuração ad judicia, assinada eletronicamente por certificadora credenciada à ICP-Brasil ou cópia de procuração assinada de próprio punho, com firma reconhecida, uma vez que o instrumento de mandato juntado se encontra apócrifo, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 4.
Em igual prazo, REGULARIZE a parte autora sua qualificação processual, apresentando o comprovante de endereço atual e idôneo, em formato legível, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321 do Código de Processo Civil). 5.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial e apreciação do pedido de tutela provisória de urgência.
Int. São Paulo, 1º de setembro de 2025. -
01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:41
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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