TJSP - 4001893-94.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:58
Juntada de Petição - FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (SP403594 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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08/09/2025 09:54
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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06/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 23
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04/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001893-94.2025.8.26.0320/SP AUTOR: RICARDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036)ADVOGADO(A): NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB SP232270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A petição do evento 17 ainda não atende a determinação deste Juízo, de modo que retifico de ofício o valor da causa para R$ 56.976,00.
Anote-se. Dispenso a realização da audiência de tentativa de conciliação.
Cite-se a parte requerida para, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
A inércia implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
02/09/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/09/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 11:00
Determinada a citação
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01/09/2025 13:09
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:41
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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29/08/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4001893-94.2025.8.26.0320/SP REQUERENTE: RICARDO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): PATRICK FERREIRA VAZ (OAB SP223036)ADVOGADO(A): NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB SP232270) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Petição do evento 10: Indefiro. O valor atribuído a causa não corresponde as determinações contidas na decisão do evento 6.
O valor da causa é a soma dos empréstimos (valor total bruto) com a quantia postulada a título de danos morais.
O valor da referente a repetição do indébito não deve compor referido valor, vez que o valor total dos contados abrange referida pretensão.
Concedo prazo de 10 dias para devida regularização, sob pena de extinção.
Int.
Limeira, data lançada abaixo. -
28/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:10
Indeferido o pedido
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27/08/2025 10:45
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:40
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2025 10:21
Conclusos para decisão
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25/08/2025 10:17
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
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25/08/2025 09:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/08/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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