TJSP - 1516495-06.2024.8.26.0228
1ª instância - 23 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:44
Guia Eletrônica Enviada
-
11/09/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:21
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516495-06.2024.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - EDUARDO VIEIRA DA SILVA - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTEa denúncia, para o fim de condenar o réuEDUARDO VIEIRA DA SILVA, CPF: *53.***.*72-73, RG: 50574999, por infração ao artigo 180, caputdo Código Penal, às penas de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial ABERTO, substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direito na forma acima indicada, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, e o absolvo quanto ao delito descrito no artigo 311, §2º, inciso III, do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.
Tendo respondido solto e, ante o regime imposto, faculto-lhe o recurso em liberdade.
Após o trânsito em julgado: a) elabore-se cálculo de multa e intime-se o réu para o pagamento; ausente o pagamento, providencie-se o necessário à inscrição; b) expeça-se e encaminhe-se guia de recolhimento; c) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
A vítima declarou que não possui mais interesse na motocicleta apreendida, visto que já recebeu prêmio do seguro (fl. 3).
Se dentro no prazo de 90 dias, a contar da data em que transitar em julgado a sentença final, os objetos apreendidos não forem reclamados, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes.
Considerando a sentença ora proferida, revogo as medidas cautelares fixadas em decisão de fls.34/35.
Expeça-se o necessário junto ao BNMP.
Cobre-se a devolução da carta precatória expedida.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao réu.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade que ora concedida.
Publicada em audiência, saem os presentes intimados. - ADV: LENARTE ANDRADE GUIMARAES (OAB 44088/PE) -
29/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:37
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
28/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:12
Autos no Prazo
-
21/01/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 10:49
Protocolo Juntado
-
31/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:14
Expedição de Carta precatória.
-
31/10/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 09:45
Juntada de Mandado
-
14/10/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 14:26
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 12:57
Decisão Determinação
-
02/10/2024 15:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 01:30:00, 23ª Vara Criminal.
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02/10/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 11:47
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2024 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 12:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2024 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2024 00:46
Suspensão do Prazo
-
19/07/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
18/07/2024 15:21
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 11:34
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 17:02
Recebida a denúncia
-
17/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 16:20
Evoluída a classe de 279 para 283
-
17/07/2024 16:18
Mudança de Magistrado
-
16/07/2024 16:42
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/07/2024 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/07/2024 15:17
Juntada de Petição de Denúncia
-
15/07/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
15/07/2024 10:18
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/07/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 10:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/07/2024 10:45
Recebidos os autos do Outro Foro
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10/07/2024 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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09/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/07/2024 14:59
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 11:48
Expedição de Alvará.
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08/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:22
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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08/07/2024 10:09
Mudança de Magistrado
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08/07/2024 09:46
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Pesquisa/Certidão) para destino
-
07/07/2024 18:51
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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