TJSP - 4009959-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4009959-44.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GRASSI FERRAGEM LTDAADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL (OAB SP502705)RÉU: LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDAADVOGADO(A): DOMICIANO NORONHA DE SÁ (OAB RJ123116) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Caso a réplica tenha apresentado preliminares ou tenha sido instruída com documentos, fica a parte ré intimada para se manifestar no prazo de 15 dias. 2.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão, esclarecendo, no mesmo prazo, se pretendem o julgamento imediato do pedido. Observo que o protesto genérico pela produção de todas as provas não substitui a obrigação das partes de indicar, de forma específica e justificada, aquelas com as quais pretendem demonstrar os fatos alegados, nos termos dos artigos 319, inciso VI, e 336, do Código de Processo Civil.
Assim, ficam as partes advertidas, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento imediato do pedido, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j.4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Sem prejuízo, caso o interesse seja disponível e/ou as partes e patronos tenham possam transigir, tendo o consenso como meio rápido e eficaz de solução do litígio, digam se têm interesse na designação da audiência de tentativa de conciliação, ressaltando que, no silêncio, a solenidade não será designada. Intimem-se. -
01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:41
Despacho
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27/08/2025 02:32
Conclusos para decisão
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26/08/2025 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL17CIV01 para PINHEIR04CIV02)
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25/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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13/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 16:40
Despacho
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12/08/2025 16:15
Conclusos para decisão
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12/08/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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