TJSP - 4001574-97.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001574-97.2025.8.26.0071/SP AUTOR: BRUNO JARDIM PICOLOTOADVOGADO(A): GUILHERME MIANI BISPO (OAB SP343313) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Porque não demonstrada a real necessidade, indefiro a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Considerando o número de ações correlatas em curso por este Juizado, nas quais a experiência vem demonstrando que a audiência conciliatória é infrutífera, bem como à vista dos princípios da informalidade e celeridade que regem a atividade dos Juizados Especiais, fica dispensada a audiência prévia de conciliação, vez que trata-se de matéria exclusivamente de direito. Cite-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentar(em) resposta no prazo de quinze (15) dias, sob pena de suportar os efeitos da revelia.
Ficam as partes expressamente advertidas, nos termos do entendimento firmado no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) n.º 28 (Processo n.º 0000012-83.2024.8.26.0968), que "nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo, e não da juntada aos autos do comprovante de intimação ou citação". No caso de concordância com o pedido o pagamento poderá ser feito por meio de depósito judicial e, eventual proposta de composição poderá ser feita, por escrito, no prazo da resposta.
Tratando-se de relação de consumo fica(m) a(s) parte(s) requerida(s), desde logo, intimada(s) a respeito da possibilidade de inversão do ônus da prova. -
28/08/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/08/2025 15:33
Determinada a citação
-
26/08/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
20/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
18/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:51
Despacho - Complementar ao evento nº 4
-
18/08/2025 13:51
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000873-72.2025.8.26.0562
Iharabras S/A Industrias Quimicas
Delegado Regional Tributario Na Capital ...
Advogado: Michel Carlos Mariz Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/01/2025 10:54
Processo nº 0000027-64.2025.8.26.0597
Eletrica Nicolucci LTDA.
Emtep - Servicos Tecnicos de Petroleo Lt...
Advogado: Firmo Leao Ulian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/05/2019 12:24
Processo nº 0006075-95.2006.8.26.0050
Paulo Ovelar
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Andre Ovelar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2025 09:04
Processo nº 0006075-95.2006.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Paulo Ovelar
Advogado: Andre Ovelar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2006 15:41
Processo nº 4001835-13.2025.8.26.0637
Jefferson dos Santos Vieira
Luizacred S.A. Sociedade de Credito, Fin...
Advogado: Douglas Camargo de Anunciacao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:15