TJSP - 4005968-63.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel - Jit - Anexo Unip de Santo Amaro
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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30/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005968-63.2025.8.26.0002/SPRÉU: CLARO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB SP354990)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral para DECLARAR a inexigibilidade da parcela de R$ 150,96 cobrada do Autor, confirmando tutela antecipada previamente concedida, devendo haver imediata suspensão dos atos de cobrança, sob pena de multa de R$ 300,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 9.000,00, sem prejuízo de majoração. -
28/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:26
Julgado procedente em parte o pedido
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27/08/2025 16:41
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 16:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 14 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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27/08/2025 12:53
Juntada de Petição
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21/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 17:35
Juntada de Petição
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12/08/2025 15:56
Juntada de Petição
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08/08/2025 06:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/08/2025 08:25
Juntada de Petição - NILTON MUSTO (AL010715A - ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO)
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05/08/2025 05:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/08/2025 09:02
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/08/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 11:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 11:14
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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