TJSP - 1035470-53.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
21/08/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035470-53.2025.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.S. -
Vistos.
Comprovada a existência do contrato de mútuo celebrado entre as partes, garantido por alienação fiduciária, e demonstrada ainda a mora do devedor, defiro liminarmente, na forma do art. 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69, a busca e apreensão do bem (VOLVO FH, COR BRANCA, PLACA FLL4J36) indicado na inicial, depositando-se-o ao credor.
Executada a liminar, cite-se a parte requerida para, em quinze (15) dias, apresentar contestação, intimando-se-a, também, do direito de purgar a mora (assim entendida a integralidade da dívida), no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da execução da liminar de busca e apreensão, sendo que a quantia deve ser depositada independente de despacho do juízo, comprovando o requerido, IMEDIATAMENTE, o depósito realizado.
No ato do cumprimento da liminar, a parte devedora deverá entregar os documentos do bem, nos termos do § 14, do art. 3º, do Decreto-Lei 911/69.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado (GRD nº 242099 - R$ 111,06).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Fica deferido o arrombamento e reforço policial em caso de necessidade ou se o réu ou terceiro obstar a apreensão, bem como o cumprimento em endereço diverso do constante deste mandado, se o bem for localizado nesta Comarca ou em Comarca contigua e, ainda, com os benefícios do art. 212, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Por fim, igualmente defiro o bloqueio judicial à transferência e circulação do veículo via RENAJUD, efetivando-se o protocolo, se em termos.
Retire-se a tarja de segredo de justiça, já que ausentes os requisitos legais para sua aplicação.
Intimem-se. - ADV: THIAGO LEITE CASSIANI (OAB 347115/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP) -
20/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 13:47
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/08/2025 17:19
Recebidos os autos do Outro Foro
-
18/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
15/08/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4005764-19.2025.8.26.0002
Juliana Miranda de Padua
Liberty Seguros S/A
Advogado: Leonardo Farinha Goulart
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 11:59
Processo nº 1012575-46.2025.8.26.0196
Cleidenice Rodrigues
Banco Bmg S/A.
Advogado: Felipe Cintra de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 16:09
Processo nº 1004391-14.2015.8.26.0597
Cooperativa dos Plantadores de Cana do O...
Luis Fernando Teixeira Castilho
Advogado: Clovis Aparecido Vanzella
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2015 11:14
Processo nº 0001757-05.2025.8.26.0050
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Diego Oliveira Gomes
Advogado: Victor Luiz Souza da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2024 07:59
Processo nº 1001896-21.2022.8.26.0348
Andreia Aparecida Barbosa dos Santos Sim...
Raul Ferreira de Barros
Advogado: Marco Antonio Carmona
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2022 16:11