TJSP - 1005339-72.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005339-72.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Murilo Comparini Oliveira da Silva - Prevent Senior Private Operadora de Saude Ltda -
Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos que a acompanham, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: AMANDA PERBONI STOCCO (OAB 263788/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), PEDRO STOCCO (OAB 311912/SP) -
19/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 17:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 16:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 14:37
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 13:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1035470-53.2025.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Marce Transportes Rodoviarios Eireli
Advogado: Thiago Leite Cassiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:19
Processo nº 0003867-02.2024.8.26.0344
Guilherme Bertini Goes
Departamento de Agua e Esgoto de Marilia...
Advogado: Guilherme Bertini Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4005968-63.2025.8.26.0002
Nilton Musto
Claro S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2025 09:12
Processo nº 0005004-90.2010.8.26.0576
Nubia Francisco Avelino de Lima
Sociedade Assistencial de Educacao e Cul...
Advogado: Joao Pedro de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2010 11:27
Processo nº 4003953-24.2025.8.26.0002
Rildo Ferreira Barbosa
Protege Servicos Especiais LTDA.
Advogado: Fernanda Botelho de Oliveira Dixo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 09:56