TJSP - 1029921-44.2024.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1029921-44.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sebastiana Franca da Cruz - Banco Daycoval S.A. - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Vista às partes sobre eventuais novos documentos e/ou fatos apresentados pela parte contrária.
Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida, a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes informar se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando a conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 01 de setembro de 2025.
IZADORA DE SOUZA ROCHA, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612/GO) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:27
Ato ordinatório
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26/07/2025 04:46
Suspensão do Prazo
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 09:47
Ato ordinatório
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19/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 10:26
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/12/2024 03:07
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:31
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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