TJSP - 0004301-42.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004301-42.2025.8.26.0348 (processo principal 1004371-52.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Liminar - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAUÁ - Direct Express Logistica Integrada S A -
Vistos.
DEFIRO a expedição do mandado de levantamento pleiteado, referente ao(s) depósito do valor incontroverso de fls.1139/1140, dos autos principais, em favor do(a) requerente, o que se dará por meio do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos do TJSP, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 474/2017 e 2205/2018, da Eg.
Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral de Justiça.
Considerando o preenchimento do formulário pela parte interessada às fls 10, providencie a serventia a expedição do mandado de levantamento eletrônico.
Intime-se o exequente para que providencie a juntada da planilha atualizada do débito, incluindo os valores referentes à taxa judiciária referente ao início da fase de cumprimento de sentença, observando valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs.
Tais valores deverão constar no demonstrativo, de forma apartada, para cobrança conjunta com o montante da execução, por se tratarem de valores devidos ao Estado e permanecerão a cargo do executado.
Prazo de cinco dias. - ADV: LORIVAL ALLAN FURUCHO FERNANDES (OAB 448861/SP), NATÁLIA CORDEIRO BARBOSA DIJIGOW (OAB 306518/SP), JOSE PAULO DE CASTRO EMSENHUBER (OAB 72400/SP) -
19/08/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 10:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2019
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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