TJSP - 4001454-43.2025.8.26.0010
1ª instância - 01 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 13:42
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4001454-43.2025.8.26.0010/SP AUTOR: FELIPE VITAL SANTOSADVOGADO(A): ODAIR ELISEU ALBRECHT (OAB SP381100) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com efeito, a determinação de arresto de bens pressupõe a demonstração de dilapidação patrimonial por parte do(s) devedor(es) com intuito de prejudicar o(s) credor(es), situação não comprovada nos autos. Assim, indefiro a tutela requerida consistente na determinação de arresto no rosto dos autos de ação trabalhista.
Determino a expedição de mandado para que o(s) réu(s) pague(m) a importância indicada na inicial, acrescida de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento), ou então, ofereça(m) embargos à ação monitória, tudo no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de, não o fazendo, constituir-se, de pleno direito, o crédito cobrado em título executivo judicial, nos termos do artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 01/09/2025. -
02/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/09/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 19:07
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 13
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01/09/2025 19:07
Determinada a citação
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01/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 10:17
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2025 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 09:35
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2025 14:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 53834, Subguia 53285 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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28/08/2025 14:53
Link para pagamento - Guia: 53834, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=53285&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 14:53
Juntada - Guia Gerada - FELIPE VITAL SANTOS - Guia 53834 - R$ 219,45
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28/08/2025 14:53
Conclusos para decisão
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28/08/2025 14:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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