TJSP - 4020151-36.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:52
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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05/09/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:59
Determinada a intimação
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04/09/2025 15:03
Conclusos para decisão
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04/09/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL43CIV01 para SAAMAR12CIV02)
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04/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020151-36.2025.8.26.0100/SP AUTOR: LEONARDO DE CAMPOS AMANCIOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Vistos Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do réu é o Foro Regional de Santo Amaro: É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da causa.
Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional.
Cuida-se de regra de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:21
Decisão interlocutória
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01/09/2025 11:19
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEONARDO DE CAMPOS AMANCIO. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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