TJSP - 1000183-22.2023.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000183-22.2023.8.26.0333 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco C6 Sa - C6 Bank - Alessandra dos Santos Azevedo -
Vistos.
Infere-se dos autos que a medida liminar de busca e apreensão do veículo foi deferida em 17 de março de 2023 (fls. 116/117) e que a maior parte dos mandados expedidos nestes autos para o cumprimento da medida foram devolvidos, cumpridos negativos, com certidões dos Oficiais de Justiça no sentido de que a parte autora não os contatou para acompanhar o cumprimento do ato (fls. 122; 133; 293; 307; 395; 473; 510 e 535).
Nesse cenário, vislumbro que a conduta reiterada da parte autora em não providenciar os meios necessários para o integral e regular cumprimento da medida liminar de busca e apreensão do veículo constitui ato atentatório à dignidade da justiça, porque se dá em franco e reiterado descumprimento do dever das partes e dos procuradores em "cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação" (art. 77, IV do CPC), o que autoriza a incidência de multa nos termos do §2º do art. 77 do CPC.
Deveras, sendo o acompanhamento do cumprimento do mandado por um representante/preposto da parte autora, como certificado pelos meirinhos, medida necessária para a efetivação da medida, a ausência reiterada da providência dos meios necessários pela parte autora para possibilitar o cumprimento do ato configura conduta que, efetivamente, obsta o regular prosseguimento do feito, descumprindo decisão anterior que atribuiu expressamente tal dever à parte e embaraçando a efetivação da medida, culminando em sucessivas expedições de mandados, movimentação excessiva da máquina judiciária e geração de custos públicos e tudo como consequência única de omissões não justificadas da parte autora, que, vale registrar, é a maior interessada no cumprimento da medida e, por consequência, no regular deslinde do feito.
Portanto, em razão das peculiaridades do presente caso e com fundamento precípuo no artigo 77, §2º do Código de Processo Civil, que estabelece que "A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta", ADVIRTO à parte autora de que nova expedição de mandado que seja devolvido sem cumprimento e com a informação de que a parte autora não providenciou os meios necessários para o cumprimento ensejará a REVOGAÇÃO DA LIMINAR e a aplicação de MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, no importe de 5% (cinco) por cento do valor corrigido da causa, além de determinação de que indenize a parte adversa por eventuais prejuízos e honorários advocatícios.
Ora, não é admissível e nem tampouco razoável, que este processo permaneça tramitando indefinidamente, sem que a parte autora providencie o necessário para que a medida liminar concedida em seu favor seja efetivada. É necessário que a parte autora seja diligente no que concerne aos seus interesses e, principalmente, consciente das consequências de suas condutas omissivas nesta ação, observando a necessidade de evitar movimentação excessiva e desnecessária da máquina judiciária, já que esta, em última análise, prejudica e onera, sobremaneira, os jurisdicionados.
Portanto, por ora, MANIFESTE-SE a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando a medida que pretende adotar nestes autos.
Oportunamente, retornem os autos à conclusão.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), RAFAEL VITOR ARAUJO BORGES (OAB 199718/MG), MARCO TULIO ARAUJO BORGES (OAB 518210/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), JACQUELINE ARAUJO BORGES (OAB 127348/MG) -
25/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 13:06
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:19
Extinto o Processo por Negligência das Partes sem Resolução do Mérito
-
06/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 08:32
Suspensão do Prazo
-
31/03/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:41
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:00
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 11:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 12:30
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
30/04/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 16:09
Remetido ao DJE para Republicação
-
20/02/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 13:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 12:02
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2023 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 12:28
Concedida a Medida Liminar
-
17/03/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1025209-71.2024.8.26.0564
Cleusa Maria Tomazela Bellenassi
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Pedro Carriel de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 17:24
Processo nº 1025209-71.2024.8.26.0564
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Cleusa Maria Tomazela Bellenassi
Advogado: Pedro Carriel de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2025 11:09
Processo nº 4001849-94.2025.8.26.0637
Joel Carlos Goncalves
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ketellen Tainara Stank
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 14:40
Processo nº 1002785-25.2024.8.26.0050
Deyse Cristina da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Thalita Roberta Goncalves Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/01/2024 13:45
Processo nº 1056520-83.2025.8.26.0002
David de Souza Cunha
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Paula Helena de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 17:07