TJSP - 0008189-56.2025.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008189-56.2025.8.26.0562 (processo principal 1016977-91.2015.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Nippon Yusen Kabushiki Kaisha -
Vistos.
O artigo 247, caput, do Código de Processo Civil de 2015 prevê como regra a citação pelo correio, enumerando taxativamente as exceções em seus incisos.
Por sua vez, o artigo 248, que disciplina a forma como será realizada a citação postal, estabelece, em seu § 4º, que, nos casos de condomínio edilício ou loteamento com controle de acesso, será válida a carta citatória entregue ao funcionário da portaria, a menos que este se recuse a recebe-la, declarando que o morador está ausente: § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente" No mesmo sentido : AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSOCIAÇÃO DE MORADORES COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA RÉUS REVEIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA IMPUGNAÇÃO Alegação de nulidade de citação em razão de carta ter sido recebida por pessoa desconhecida Rejeição Carta citatória efetivamente entregue à portaria do condomínio ondem residiam os citandos, sem qualquer ressalva Validade Artigo 248, § 4º, do CPC Impossibilidade de reabertura da discussão sobre a licitude da cobrança, sob pena de ofensa à coisa julgada Mantida a decisão que rejeitou a impugnação NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO.
Por outro lado, o aviso de recebimento AA784092229TJ foi juntado positivo, com situação "Cumprido" para o Destinatário Huijun Zhang com diligência em 07/07/2025.
Dessa forma, não há outro caminho a não ser considerar válida sua citação, com base nos comandos dispostos nos arts. 274, parágrafo único e 513, §3º, ambos do Código de Processo Civil.
No mais, determino que as pesquisas de endereço da parte ré não localizada sejam conduzidas pelo Setor de Pesquisas da UPJ por meio do sistema PETRUS (https://tjsp.jus.br/jud/petrus/entrar), desde que comprovado o recolhimento da taxa necessária.
As pesquisas devem se limitar aos meios eletrônicos de pesquisa, especificamente utilizando o SISBAJUD e o INFOJUD, que são suficientes para verificar a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço, conforme previsto no artigo 319, § 1º, do CPC.
Após a obtenção dos resultados, caso ainda existam endereços não diligenciados nos autos, a parte autora deverá ser intimada a recolher as respectivas custas, se for o caso de justiça paga, para que seja expedida uma correspondência de citação com aviso de recebimento em mãos próprias.
No caso de não serem localizados endereços, será providenciada a elaboração do edital de citação.
Intime-se. - ADV: BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), PRYSCILLA SAVINA NUNES GUASSALOCA (OAB 334269/SP), SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP) -
03/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 22:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:43
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008189-56.2025.8.26.0562 (processo principal 1016977-91.2015.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Inadimplemento - Nippon Yusen Kabushiki Kaisha - Faço vista dos autos ao autor/exequente para manifestação em 05 (cinco) dias em razão da CERTIDÃO NEGATIVA DO OFICIAL DE JUSTIÇA/AR NEGATIVO fls. 24 juntado aos autos. - ADV: SUZEL MARIA REIS ALMEIDA CUNHA (OAB 139210/SP), BAUDILIO GONZALEZ REGUEIRA (OAB 139684/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/SP), TEREZA CRISTINA LEÃO JOSÉ (OAB 261818/SP), PRYSCILLA SAVINA NUNES GUASSALOCA (OAB 334269/SP) -
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/07/2025 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2025 05:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 12:14
Expedição de Carta.
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02/07/2025 07:30
Juntada de Certidão
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01/07/2025 15:49
Expedição de Carta.
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24/06/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 13:53
Conclusos para decisão
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03/06/2025 10:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 10:45
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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