TJSP - 1007115-46.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007115-46.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. - Certifico e dou fé que a(s) resposta(s) do(s) ofício(s) expedido(s) encontra(m)-se juntada(s) aos autos, para ciência da parte interessada.
Nada mais. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP) -
29/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007115-46.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos. 1- Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput e §7º do CPC, exceto em conta salário, com reiteração (teimosinha) por 30 dias.
Proceda-se à pesquisa no sistema sisbajud.
Executados abaixo: Fábio Ferreira da Silva Atenas Arquivos Deslizantes Eireli; Valor atualizado: R$ 375.880,25 Aguarde-se pelo prazo de 48 horas a comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional.
Valores que não excedem R$50,00 serão liberados de imediato, por economia processual e racionalização do serviço judiciário.
Com a resposta, efetive-se a transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; "cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva" (art. 854, §1º do CPC), intimação do devedor pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias, com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de lavratura de termo; dispenso a publicação de edital de intimação, pois, além de não prescrita no rito de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854, §2º do CPC), implicaria maior onerosidade ao devedor.
Na hipótese de arresto, proceda-se na forma do art. 830 do CPC, cabendo ao exequente diligenciar o necessário, sob pena de liberação da quantia e arquivamento da execução.
Frustrada a medida, ou se o valor for insuficiente para a satisfação da obrigação, aguarde-se indicação de bens penhoráveis por 30 dias. 2- Defiro, outrossim, pesquisa de bens: Executados abaixo: Fábio Ferreira da Silva Atenas Arquivos Deslizantes Eireli a- No sistema RENAJUD visando a localização de veículos, procedendo-se à inserção de restrição para fins de transferência dos bens eventualmente localizados, em nome da(s) parte(s) executada(s). b- No sistema INFOJUD, para localização de bens, consignando que, eventuais respostas positivas as informação de declaração de bens e rendimentos (declarações de IR) serão disponibilizadas nos autos na forma de documento sigiloso, nos termos do provimento CSM 2.473/18, passando o processo a tramitar em segredo de justiça, nos termos do provimento CG 21/2018.
Oportunamente, intime-se o credor das respostas obtidas.
Intime-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:08
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/08/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007115-46.2023.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. -
Vistos.
Intimem-se as partes para que providenciem a vinda dos termos do acordo proposto (fls. 224/228), devidamente assinado pelos transigentes, nos termos do art. 842 do Código Civil.
Em caso de documento digital, providencie a vinda do relatório de validação das assinaturas eletrônicas apostas no pacto, para garantir a regular apreciação.
Não sendo o caso, apresentem os termos propostos com firma reconhecida.
Sem prejuízo, providencie a parte executada a regularização da representação processual, com a vinda do pertinente instrumento de procuração e dos atos constitutivos da sociedade empresária.
Int. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 15:28
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 15:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 16:29
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:51
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 01:15
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
24/04/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 09:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/02/2024 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2024 06:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:22
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
22/12/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 17:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:17
Suspensão do Prazo
-
27/11/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 10:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 18:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 14:47
Protocolo Juntado
-
16/10/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 10:09
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 12:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 14:43
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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