TJSP - 1011876-28.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011876-28.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Monteiro Garcia -
Vistos.
Dispensa de Audiência de Conciliação.
O art. 4º e o art. 139, inciso II, CPC,preveem o direito das partes à celeridade processual e o dever do Magistrado de velar por esta celeridade.
Tendo em vista as especificidades deste litígio, deixo de designar a audiência de conciliação do art. 334 do CPC, reservando a momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação e do mútuo interesse das partes.
Não há prejuízo às partes tendo em vista que a conciliação pode ser realizada em qualquer fase do processo (art. 3º § 3º CPC).
Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar esta ação em 15 (quinze) dias úteis, na forma do art. 335, III, do Código de Processo Civil.
O prazo será contado a partir do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, na forma do art. 231, V, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV: LUIZA COSTA RUSSO (OAB 345534/SP) -
28/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011876-28.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Daniel Monteiro Garcia -
Vistos.
Ciente do comprovante de endereço devidamente juntado à fl. 22.
Indefiro a citação por carta postal.
Tendo em vista que a parte requerida se cadastrou no domicílio judicial eletrônico, a sua citação devera ser feita preferencialmente pela via eletrônica, salvo alguma impossibilidade técnica do sistema.
Aguarde-se o recolhimento das custas de citação, pelo prazo de 15 dias.
Int. - ADV: LUIZA COSTA RUSSO (OAB 345534/SP) -
19/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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