TJSP - 1040873-43.2023.8.26.0576
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2025 18:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2025 18:57
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2025 18:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040873-43.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda -
Vistos.
DEFIRO: (i) Requisição da última Declaração de IR da parte executada via INFOJUD, juntando-se conforme normas da Corregedoria e com posterior vista à parte exequente para manifestação em até 30 dias; (ii) Pesquisa RENAJUD com bloqueio de transferência de veículos em nome da parte executada.
Em sendo frutífera a busca, a parte exequente terá o prazo de 15 dias para formalizar a penhora, avaliação e remoção do bem, sob pena de levantamento da constrição de circulação e arquivamento dos autos.
Somente em caso de não localização do veículo, após diligência da parte, é que o bloqueio de circulação será imposto no cadastro do veículo.
Anoto, ademais, que não sendo possível a constatação imediata de existência fática dos bens (que podem ter sido vendidos, extraviados, perdidos ou outro) nem seu estado (podem estar destruídos), não se cogita, e nem se poderia, de excesso em abstrato.
Para além da obrigação do exequente, acima delineada, compete ao executado, se alegar excesso, provar que os bens existem e seu estado, disponibilizando aquele que paga a dívida para penhora.
Ao exequente, por ser de seu exclusivo interesse, compete verificar o prontuário dos bens para ciência de restrições de alienação ou débitos existentes.
Com o resultado da pesquisa, abra-se vista ao Exequente para manifestação em até 30 dias.
Sem requerimento as restrições serão levantadas e o feito remetido para arquivo. (iii) Negativação da parte Requerida via sistema SERASAJUD.
Intime-se. - ADV: EDVALDO ANTONIO REZENDE (OAB 56266/SP) -
27/08/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 11:18
Penhora Deferida
-
25/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 08:41
Ato ordinatório
-
23/07/2025 08:37
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:19
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 14:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2025 11:10
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:10
Ato ordinatório
-
22/10/2024 08:39
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/09/2023 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2023 19:11
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 14:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/08/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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