TJSP - 1008840-43.2018.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008840-43.2018.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Há notícia de quitação do débito a fls. pela parte exequente.
Assim, pelo pagamento, julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, inc.
II, do CPC.
Torno sem efeito a(s) constrição(ões) patrimonial(ais) porventura determinada(s) nos autos e levada a efeito às fls., providenciando a Serventia o necessário (desbloqueio), independente de certificado o trânsito em julgado.
Ficam sustados eventuais leilões, e havendo expedição de carta precatória, solicite-se à Comarca deprecada sua devolução, independente de cumprimento, bem como comunique-se à E.
Instância Superior, na hipótese de recurso pendente.
Se requerida, homologo a desistência do prazo recursal.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, se verificada a ausência de pagamento de custas e despesas processuais, determino a intimação do(a) executado(a) para que efetue o pagamento, no prazo de 60 dias, comprovando nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa junto à Fazenda Estadual.
Decorrido o prazo, certifique-se, expedindo-se a respectiva certidão.
PIC.
Oportunamente, arquivem-se. - ADV: RAQUEL PIRES (OAB 229672/SP) -
01/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 14:11
Bloqueio/penhora on line
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17/02/2025 08:34
Conclusos para decisão
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27/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/01/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/12/2022 16:23
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 16:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/09/2021 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2021 13:56
Expedição de Carta.
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24/08/2020 21:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/03/2019 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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08/03/2019 16:26
Transferência de Processo - Saída
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28/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2019 18:06
Expedição de Carta.
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09/01/2019 12:24
Recebida a Petição Inicial
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17/12/2018 17:22
Conclusos para decisão
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14/12/2018 18:50
Conclusos para despacho
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12/12/2018 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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