TJSP - 4001420-08.2025.8.26.0127
1ª instância - 01 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001420-08.2025.8.26.0127/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB SP348000) ATO ORDINATÓRIO Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 10 dias, sobre o resultado negativo da tentativa de citação/intimação(via Mandado, Carta, Carta Precatória entre outros)/recebimento de Carta Por Terceiros, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Local: Carapicuíba -
27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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25/08/2025 15:12
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001420-08.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDAADVOGADO(A): DOUGLAS VIANA PROCIDELLI (OAB SP348000) DESPACHO/DECISÃO Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Saliento, desde já, que para a hipótese de pleitear os benefícios da gratuidade deverá ofertar as duas últimas declarações de imposto de renda. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, NCPC). Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Desde já, autorizo a restituição da guia DARE (250590198353398), servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como certidão para tal fim. Entretanto, deve a parte interessada adotar o procedimento administrativo junto à SEFAZ. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
21/08/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:33
Determinada a citação
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20/08/2025 09:06
Conclusos para decisão
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20/08/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 21237, Subguia 20756 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 249,47
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18/08/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 17:13
Link para pagamento - Guia: 29924, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=29396&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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18/08/2025 17:13
Juntada - Guia Gerada - CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - Guia 29924 - R$ 34,35
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:59
Link para pagamento - Guia: 21237, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=20756&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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12/08/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - CENTRO METROPOLITANO DE EDUCACAO E CULTURA LTDA - Guia 21237 - R$ 249,47
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11/08/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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