TJSP - 1090532-67.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 07:13
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2025 12:30
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1090532-67.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Adilson Antonio de Jesus Almeida -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP) -
03/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 23:45
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 23:44
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/09/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007622-39.2011.8.26.0619
Prefeitura Municipal de Taquaritinga
Nello Lucenti Netto
Advogado: Gustavo Faritte da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2012 16:33
Processo nº 1056614-54.2023.8.26.0114
Clarisse Mattar Macluf Balan
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Luiz Antonio da Silva Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:13
Processo nº 0005718-67.2025.8.26.0562
Andraus Comercio e Locadora de Maquinas ...
Wesley Rodrigo Rafanini de Oliveira - ME
Advogado: Monica Barros de Vasconcelos Zambolini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 16:48
Processo nº 4020253-58.2025.8.26.0100
Larissa Arlindo Jarilho
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Audry Cristina da Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 13:25
Processo nº 4015754-31.2025.8.26.0100
Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/Sp
Ian Torres Lima
Advogado: Enimar Pizzatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:01