TJSP - 1005419-04.2021.8.26.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - Cr Unificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005419-04.2021.8.26.0016 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Lucas Magalhães Rodrigues - Magistrado(a) Claudia Marina Maimone Spagnuolo - CR Unificado - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - DIREITO CIVIL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
COBRANÇA INDEVIDA.
COMPRA REALIZADA POR CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO. ALEGAÇÃO DO CONSUMIDOR DE QUE HOUVE CLONAGEM DO CARTÃO E/OU FRAUDE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
COMPETE AO BANCO O ÔNUS DE PROVAR OS FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, OU SEJA, DEMONSTRAR, POR MEIOS IDÔNEOS, A INEXISTÊNCIA OU IMPOSSIBILIDADE DE FRAUDE, TENDO EM VISTA A NOTORIEDADE DO RECONHECIMENTO DA POSSIBILIDADE DE VIOLAÇÃO DO SISTEMA ELETRÔNICO POR MEIO DE CARTÃO BANCÁRIO E/OU SENHA.
SE FOI O CLIENTE QUE REALIZOU A TRANSAÇÃO, COMPETE AO BANCO ESTAR MUNIDO DE INSTRUMENTOS TECNOLÓGICOS SEGUROS PARA PROVAR DE FORMA INEGÁVEL TAL OCORRÊNCIA.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NOS TERMOS DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CDC.
NÃO COMPROVADA QUE A COMPRA FOI REALIZADA PELO AUTOR.
DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO E REEMBOLSO.
APLICAÇÃO DE MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DA LIMINAR.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Marcelo Fabbri Fazio Guimarães Barbosa (OAB: 336327/SP) - Cecilia Lemos Nozima (OAB: 254067/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
20/08/2025 10:58
Prazo
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20/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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19/08/2025 14:55
Julgado Virtualmente
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14/08/2025 21:54
Julgamento Virtual Iniciado
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08/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:47
Prazo
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29/07/2025 14:14
Prazo
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29/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:17
Despacho
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28/07/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
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25/07/2025 15:27
Processo Cadastrado
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23/07/2025 15:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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