TJSP - 1019065-53.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 09:55
Cancelada a Distribuição (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
22/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os autos para o Cartório Distribuidor local para Cancelamento da Distribuição) para destino
-
22/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019065-53.2025.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rafael Sagas Vicente - - Juliana Sagas - Trata-se de cumprimento de sentença equivocadamente distribuído pelo exequente perante este Juízo.
Nos termos do Provimento da CG sob o n. 16/2016, o cumprimento deve ser processado como incidente processual em apartado ao processo principal, entretanto, houve a sua distribuição como processo autônomo, razão pela qual deverá o presente feito ter a distribuição cancelada e a parte autora peticionar adequadamente o cumprimento de sentença, conforme as instruções do seguinte link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf O requerimento de cumprimento de sentença, deverá ser realizado por peticionamento eletrônico instruído com as principais peças necessárias para execução do julgado (sentença/acórdão; certidão transito em julgado (se o caso); demonstrativo do débito atualizado (qdo se tratar de quantia certa) e; outras peças processuais que considere essenciais (Provimento 60/2016), Além disso, deverá ser acompanhado do recolhimento das custas de instauração de cumprimento de sentença, equivalente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito.
Diante disso, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da demanda.
Façam a remessa ao Cartório Distribuidor, para as anotações necessárias.
Após, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Santos, 15 de agosto de 2025. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP) -
15/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 11:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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15/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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