TJSP - 1011633-07.2015.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Souza Meirelles
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:53
Prazo Intimação - 30 Dias
-
03/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011633-07.2015.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: José Luiz Marcolino - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - Magistrado(a) Isabel Cogan - mantiveram o Acórdão V.U. - APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
SERVIDOR PÚBLICO DA POLÍCIA CIVIL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APOSENTADORIA.
SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA NO “MANDAMUS”.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE IMPETRADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMIDADE.
I.
CASO EM EXAME.
MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA POLÍCIA CIVIL VISANDO ASSEGURAR APOSENTADORIA ESPECIAL COM PROVENTOS INTEGRAIS E PARIDADE REMUNERATÓRIA.
A SEGURANÇA FOI PARCIALMENTE CONCEDIDA, MANTENDO-SE A SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM, POIS ESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA NEGOU PROVIMENTO AOS RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO.
DEVOLUÇÃO DOS AUTOS A ESTE D.
COLEGIADO PARA EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMIDADE EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE RECURSO REPETITIVO, NOS TERMOS DO ART. 1.040 DO CPC.
TEMA 1.019/STF E IRDR 21 TJSP.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.
PRETENSÃO DO SERVIDOR DE RECONHECIMENTO DE SEU DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, COM INTEGRALIDADE E PARIDADE DE VENCIMENTOS, NOS TERMOS DA LC 51/85.
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO ANTES DA EC 41/03.
III.
RAZÕES DE DECIDIR.
EM 08/09/2014, QUANDO EXPEDIDA CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, O IMPETRANTE JÁ HAVIA CUMPRIDO OS REQUISITOS LEGAIS PARA APOSENTADORIA ESPECIAL VOLUNTÁRIA, CONFORME CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
REPERCUSSÃO GERAL.
DE ACORDO COM O TEMA 1.019/STF (RE 1.162.672/SP) E O TEMA 1307/STF (RE N. 1.486.392/SP), O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ASSENTOU A NECESSIDADE DA PREVISÃO DA PARIDADE EM LEI COMPLEMENTAR LOCAL.
TEMA Nº 21 DO TJ/SP (IRDR Nº 0007951-21.2018.8.26.0000) AINDA PENDENTE O TRÂNSITO EM JULGADO.
O DIREITO À PARIDADE ENCONTRA RESPALDO NO ART. 232 DA LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968 (ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO), OBSERVANDO-SE QUE O REFERIDO ESTATUTO É APLICÁVEL AOS SERVIDORES POLICIAIS CIVIS POR FORÇA DO ARTIGO 135 DA LCE Nº 207/79 (LEI ORGÂNICA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO).IV.
DISPOSITIVO E TESE.
TESE DE JULGAMENTO: NO ESTADO DE SÃO PAULO, HÁ PREVISÃO EM LEI COMPLEMENTAR, EDITADA ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019, QUANTO AO DIREITO À PARIDADE PARA OS SERVIDORES INTEGRANTES DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL QUE INGRESSARAM ANTERIORMENTE À EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003, AINDA QUE TENHAM COMPLETADO OS REQUISITOS APÓS ESSE MARCO.
MANUTENÇÃO DO DESPROVIMENTO DO REEXAME OFICIAL E DO RECURSO DE APELAÇÃO, CONFIRMANDO-SE A R.
SENTENÇA DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM NO MANDADO DE SEGURANÇA.
INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS TEMAS DE REPERCUSSÃO GERAL.
DISPOSITIVO: ACÓRDÃO MANTIDO.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 40, § 4º; LC Nº 51/85; LC Nº 144/2014; EC Nº 41/03; EC Nº 47/05; EC Nº 103/19; LEI ESTADUAL Nº 10.261/1968, ART. 232; LCE Nº 207/79, ART. 135.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STF, RE Nº 1.162.672/SP, REL.
MIN.
DIAS TOFFOLI, TRIBUNAL PLENO, JULGADO EM 04-09-2023; STF, RE Nº 1.486.392/SP, TEMA Nº 1.307/STF; TJ/SP, IRDR Nº 21.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - 1° andar -
01/09/2025 21:23
Acórdão registrado
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01/09/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/09/2025 18:37
Julgado virtualmente
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28/08/2025 18:36
Julgamento Virtual Iniciado
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27/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 11:19
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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26/08/2025 15:01
Situação de Pendente de Julgamento
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:40
Expedido Termo de Intimação
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26/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011633-07.2015.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelado: José Luiz Marcolino - Interessado: Diretor da Divisão de Administração de Pessoal-DAP - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juízo Ex Officio - tendo em vista a superveniência do reposicionamento estampado no IRDR 21 ante o norte trilhado no Tema n. 1.019/STF, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator, ou a seu sucessor, para que o órgão colegiado realize novo juízo de conformidade, no que se refere ao entendimento fixado no Tema n. 1.019/STF, quanto à paridade, conforme o procedimento previsto no art. 1.040 do Código de Processo Civil, considerando, no âmbito do Estado de São Paulo, a legislação evidenciada.
Depois da manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade do recurso interposto às p. 449-63.
São Paulo, 21 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Souza Meirelles - Advs: Marisa Rezino Castro Goncalves (OAB: 81417/SP) - Sara Dinardi Machado (OAB: 263704/SP) - Tatiana Freire Pinto (OAB: 159666/SP) (Procurador) - Ana Paula Antunes (OAB: 257296/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:47
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/08/2025 18:34
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
-
01/08/2025 12:18
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
31/03/2021 14:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2021 00:00
Publicado em
-
12/02/2021 16:33
Prazo
-
12/02/2021 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/02/2021 12:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
10/02/2021 11:46
Despacho
-
10/02/2021 11:40
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1019
-
09/02/2021 15:18
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
01/10/2019 13:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
05/09/2019 12:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2019 15:47
Julgado virtualmente
-
05/06/2019 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/06/2019 15:28
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2019 15:27
Subprocesso Cadastrado
-
01/06/2019 15:26
Subprocesso Cadastrado
-
13/05/2019 00:00
Publicado em
-
10/05/2019 15:08
Prazo
-
10/05/2019 12:30
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
02/05/2019 11:23
Despacho
-
22/03/2019 15:52
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
01/03/2019 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2019 10:27
Por decisão judicial
-
09/11/2018 18:25
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 15:55
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2018 15:53
Subprocesso Cadastrado
-
15/10/2018 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2018 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2018 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2018 05:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2017 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2017 00:00
Publicado em
-
10/02/2017 12:28
Prazo
-
10/02/2017 12:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2016 08:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
15/12/2016 16:35
Recurso Extraordinário
-
24/11/2016 15:41
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
24/11/2016 15:40
Recebidos os autos do MP
-
24/11/2016 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2016 15:01
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
-
14/10/2016 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2016 13:45
Prazo
-
26/08/2016 00:00
Publicado em
-
25/08/2016 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2016 12:16
Vista (Contrarrazões)
-
23/08/2016 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2016 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2016 00:00
Publicado em
-
08/06/2016 13:18
Prazo
-
08/06/2016 12:00
Expedição de Certidão.
-
04/05/2016 00:00
Publicado em
-
29/04/2016 00:32
Acórdão registrado
-
28/04/2016 17:47
AcórdãoFinalizado
-
27/04/2016 18:25
Documento Finalizado
-
27/04/2016 09:30
Não-Provimento
-
27/04/2016 09:30
Julgado
-
15/04/2016 00:00
Publicado em
-
05/04/2016 18:50
Incluído em pauta para 05/04/2016 06:50:08 local.
-
05/04/2016 18:22
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
-
05/04/2016 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2016 00:00
Publicado em
-
24/02/2016 00:00
Conclusos para decisão
-
22/02/2016 17:35
Conclusos para decisão
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22/02/2016 10:43
Distribuído por competência exclusiva
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11/02/2016 00:00
Publicado em
-
11/02/2016 00:00
Publicado em
-
04/02/2016 13:54
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
04/02/2016 13:14
Processo Cadastrado
-
02/02/2016 11:07
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2016
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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