TJSP - 1002575-87.2023.8.26.0153
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:32
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 17:19
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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04/09/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002575-87.2023.8.26.0153 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cravinhos - Apelante: Fernando de Moura (Justiça Gratuita) - Apelado: Diana do Nascimento de Moura (Não citado) - Apelada: Michele Andre do Nascimento - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE REJEITOU LIMINARMENTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, CONFORME ART. 330, III, E ART. 918, II, DO CPC.
O EMBARGANTE ALEGA QUE OS EMBARGOS DEVERIAM SER RECEBIDOS COMO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INVOCANDO OS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE RECURSAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AVALIAR SE É POSSÍVEL APLICAR O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE PARA CONVERTER OS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, CONSIDERANDO O ERRO GROSSEIRO NA ESCOLHA DA VIA PROCESSUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A EMBARGADA PROPÔS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PELO RITO DA PENHORA DEVIDO A DÉBITO ALIMENTAR NÃO PAGO.4.
O ERRO GROSSEIRO NA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, AO INVÉS DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, IMPEDE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, CONFORME ART. 525 DO CPC.IV.
DISPOSITIVO 5.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Beatriz Telles Lozano (OAB: 469190/SP) (Convênio A.J/OAB) - 4º andar -
29/08/2025 22:07
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:43
Julgado virtualmente
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29/08/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:23
Julgamento Virtual Iniciado
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10/07/2025 14:04
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 13:27
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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01/07/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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23/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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23/06/2025 14:32
Recebidos os autos do MP
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19/06/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:39
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 00:00
Publicado em
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29/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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28/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:11
Parecer - Prazo - 10 Dias
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27/05/2025 16:49
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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27/05/2025 13:42
Distribuído por sorteio
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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20/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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20/05/2025 15:32
Processo Cadastrado
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19/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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19/05/2025 11:00
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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