TJSP - 1002575-87.2023.8.26.0153
1ª instância - 02 Cumulativa de Cravinhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002480-65.2024.8.26.0236 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ibitinga - Apelante: Amilton Ferreira dos Santos (Espólio) e outro - Apelado: Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Magistrado(a) José Rubens Queiroz Gomes - Deram provimento ao recurso para reformar a r. sentença e julgar improcedente a ação.
V.U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE, DECLARANDO DESCONSTITUÍDO O CONTRATO E DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO DO IMÓVEL NA POSSE DA AUTORA, ALÉM DE CONDENAR O ESPÓLIO REQUERIDO AO PAGAMENTO DE ENCARGOS E TAXA DE OCUPAÇÃO.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL TEM SE CONSOLIDADO NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO À COBRANÇA DE VALORES INADIMPLIDOS SUJEITA-SE AO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.
E ESTANDO PRESCRITA A POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DO DÉBITO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AO DESFAZIMENTO DO CONTRATO.
SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E DETERMINAR A ADJUDICAÇÃO DO BEM EM FAVOR DO REQUERIDO, ANTE A NATUREZA DÚPLICE DA AÇÃO.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Inara Dorado Tiere Altarego (OAB: 264930/SP) - Jose Eduardo Grossi (OAB: 98333/SP) - Fabricio Mark Contatore (OAB: 245623/SP) - 4º andar -
19/05/2025 11:01
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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11/04/2025 13:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/04/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:12
Remetido ao DJE
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09/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 22:38
Petição Juntada
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20/03/2025 11:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 13:31
Remetido ao DJE
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24/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:08
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:58
Conclusos para despacho
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15/01/2025 09:58
Certidão de Cartório Expedida
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27/09/2024 06:01
AR Positivo Juntado
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17/09/2024 12:36
Certidão Juntada
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16/09/2024 18:31
Carta de Citação Expedida
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11/07/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:01
Remetido ao DJE
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11/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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02/07/2024 02:58
Apelação/Razões Juntada
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06/06/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:03
Remetido ao DJE
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05/06/2024 20:18
Não Recebidos os Embargos à Execução
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28/05/2024 09:48
Conclusos para despacho
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12/04/2024 14:42
Conclusos para despacho
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08/04/2024 22:32
Petição Juntada
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27/03/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 09:01
Remetido ao DJE
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27/03/2024 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 16:43
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:59
Conclusos para despacho
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15/01/2024 21:00
Petição Juntada
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09/01/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 12:29
Remetido ao DJE
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08/01/2024 13:51
Recebida a Petição Inicial
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03/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
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31/10/2023 16:57
Conclusos para despacho
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27/10/2023 09:35
Documento Juntado
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26/10/2023 21:08
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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