TJSP - 4003069-86.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 12:27
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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03/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4003069-86.2025.8.26.0004/SP AUTOR: CRIANCA & CIA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDAADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA BASSO (OAB SP318684) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
O exame da prova escrita revela, em princípio, a obrigação da(o)(s) ré(u)(s) de pagar.
Portanto, expeça-se mandado de intimação e citação para que ela(e)(s), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague(m) a importância indicada na petição inicial acrescida dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, ou ofereça(m) embargos nos próprios autos, sob pena de ser constituído, de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado acima mencionado em mandado executivo (artigo 701, caput e § 2º, CPC). 2.
Se cumprir voluntariamente o mandado no prazo fixado, o(a) ré(u) ficará isento do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, CPC). 3.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do autor e comprovando o depósito de trinta por cento (30%) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado de 10% (dez por cento), o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, o que importará na renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 c.c. art. 701, § 5º, do CPC). 4.
Conste-se a advertência de que a proposição indevida e de má-fé de ação monitória, assim como a apresentação de embargos indevidos e de má-fé, sujeita o proponente ao pagamento de multa de até 10% sobre o valor da causa (art. 702, §§ 1º e 2º, CPC). 5.
Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Cópia da presente decisão, assinada digitalmente, valerá como mandado.
Int. -
01/09/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 18:03
Determinada a citação
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01/09/2025 15:27
Conclusos para decisão
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01/09/2025 15:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 61594, Subguia 61098 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 253,80
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01/09/2025 15:23
Link para pagamento - Guia: 61594, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=61098&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 15:23
Juntada - Guia Gerada - CRIANCA & CIA BERCARIO E EDUCACAO INFANTIL LTDA - Guia 61594 - R$ 253,80
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27/08/2025 02:42
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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25/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/08/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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