TJSP - 0000705-11.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000705-11.2025.8.26.0361 (processo principal 1017555-60.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Carolina Sousa do Nascimento -
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de pesquisa aos sistemas judiciais pelas mesmas razões já expostas em decisão proferida às fls. 36/37.
Ademais, a tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor, notadamente quando há meios extrajudiciais disponíveis.
De acordo com o Provimento n.º 46, de 16/6/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, a pesquisa à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC, está ao alcance da parte, sendo desnecessária a atuação judicial para a obtenção das informações requeridas. 2.
Conforme artigo 18, § 2º da Lei nº 9.099/95, o pedido formulado pela parte exequente de citação por edital é expressamente vedado em sede de Juizados Especiais.
A parte interessada poderá ajuizar sua ação perante a Vara Comum e requerer citação por edital, a qual não é permitida em sede de Juizados Especiais, nos termos do artigo 18, § 2º da Lei nº. 9.099/95. 3.
Indefiro o pedido de pesquisa SNIPER.
Isso porque o Conselho Nacional de Justiça divulgou a implementação do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido pelo Programa Justiça 4.0, com a finalidade de facilitar e agilizar as investigações patrimoniais, na busca de informações sobre ocultação de patrimônio e eventuais fraudes praticadas nas execuções, com o objetivo de tornar mais célere e eficaz a entrega da prestação jurisdicional no âmbito das ações de execução e nos cumprimentos de sentenças.
No entanto, segundo informações do próprio portal do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), aludida plataforma inda se encontra em fase de construção, uma vez que ainda não foi integrada a principal base de busca de bens disponíveis (Infojud), o que se mostra necessário, conforme se nota do Comunicado nº 680/2022, que assim esclareceu: A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo algumas diretrizes quanto ao Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça: 1) Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas. 2) No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro). 3) Até que as bases Infojud e Sisbajud estejam integradas ao SNIPER, as pesquisas patrimoniais deverão ser feitas por meio dos sistemas próprios (Comunicado CG nº 2193/2019 Sisbajud; Comunicado CG nº 681/2008 - Infojud). 4) O sistema SNIPER será integrado ao SAJ e estará disponível a todas as unidades judiciais até 16/12/2022, por meio do menu Utilitários gt PDPJ Marketplace.
O acesso já está disponível pelo navegador, por meio do endereço eletrônico https://marketplace.pdpj.jus.br/ 5) Os magistrados serão automaticamente cadastrados para acesso, pela plataforma gov.br ou mediante utilização do mesmo login/senha dos sistemas CNJ.
Em caso de dificuldade no acesso, o interessado deverá enviar pedido de regularização/novo acesso ao e-mail [email protected], partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade, com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 6) Os servidores deverão solicitar acesso por meio do e-mail [email protected], partindo do e-mail institucional do magistrado ou do coordenador da unidade (neste último caso, com cópia ao magistrado responsável), com os seguintes dados de identificação do usuário: nome, CPF, matrícula, e-mail institucional, telefone, Vara/Ofício e Comarca. 7) O CNJ disponibilizou um curso na plataforma Moodle, que já pode ser acessado pelos interessados: https://www.cnj.jus.br/eadcnj/course/view.php?id=1765 8) Recomenda-se que o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário PDPJ seja realizado por meio do navegador Google Chrome. .
Diante desse cenário, por ora, não é possível a realização da pesquisa pleiteada, mas nada impede que a exequente/agravante reitere o pedido para utilização do sistema SNIPER, após sua efetiva implementação.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução Fiscal IPTU.
Recurso contra a r. decisão de 1º grau que indeferiu o pedido para utilização do sistema SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) Insurgência do agravante - Impossibilidade - Ferramenta SNIPER que não está integrada na base SISBAJUD e INFOJUD o que inviabiliza nesse momento sua utilização - Inteligência do Comunicado Conjunto nº 680/2022 Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta Egrégia 18ª Câmara de Direito Público - Decisão mantida - Recurso impróvido". (TJSP nbspAgravo de Instrumento 2144831-10.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo L Theodósio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Bertioga - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS; Data do Julgamento: 10/07/2023; Data de Registro: 10/07/2023).
Execução Fiscal.
Agravo de Instrumento.
Insurgência emface de decisão que indeferiu o pedido de localização de bens pelo sistema SNIPER.
Previsão de implementação do sistema até 16.12.2022, conforme Comunicado nº 680/2022, porém, por ora, por problemas técnicos, o sistema SNIPER não foi integrado ao SAJ.
Nega-se provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099094-81.2023.8.26.0000; Relator (a): Beatriz Braga; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 18/05/2023; Data de Registro: 18/05/2023); Agravo de instrumento Execução fiscal Município de Itupeva IPTU Decisão que indeferiu o pedido de busca por meio do sistema SNIPER Insurgência do exequente Não acolhimento Previsão de implementação do sistema até 16/12/2022 conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022, no entanto, as bases de dados do Sistema SNIPER ainda não se encontram plenamente integradas Inviabilidade de realização da busca pretendida neste momento Precedentes desta C.
Câmara e deste E.
Tribunal Decisão mantida Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2099073-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Figueiredo Bartoletti; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Itupeva - SEF - Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 25/05/2023; Data de Registro: 25/05/2023) 4.
Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias.
No silêncio, tornem para extinção independentemente de nova intimação.
Intime(m)-se. - ADV: DOUGLAS GOMES DE CARVALHO (OAB 512070/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
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23/08/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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06/08/2025 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/06/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:40
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:15
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:41
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 20:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 09:34
Ato ordinatório
-
21/05/2025 13:45
Penhora Deferida
-
21/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:36
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/04/2025 09:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:56
Penhora Deferida
-
03/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 07:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 08:33
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 15:00
Bloqueio/penhora on line
-
17/02/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 06:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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