TJSP - 4000409-77.2025.8.26.0115
1ª instância - 02 Cumulativa de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Requerimento de Apreensão de Veículo Nº 4000409-77.2025.8.26.0115/SP AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A despeito do presente requerimento de apreensão de veículo se encontrar endereçado ao digno Juízo da Vara Cível da Comarca de São Paulo – S.P., verifico que o endereço a ser diligenciado se localiza nesta Comarca de Campo Limpo Paulista – S.P., razão pela qual este Juízo é o competente para o cumprimento do ato.
Assim, intime-se a parte interessada, via imprensa oficial, a proceder ao recolhimento da taxa judiciária atinente à distribuição da presente deprecata, além da(s) diligência(s) do oficial de justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução desta à origem, sem cumprimento e sem nova intimação.
Advirto, desde já, que as custas no sistema EPROC devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão "Custas", disponível na seção "Ações" da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ.
Uma vez cumprida a determinação supra, comunique-se sua distribuição ao digno Juízo deprecante, através de correio eletrônico (e-mail), servindo este despacho, por cópia assinada digitalmente, como OFÍCIO.
Ademais e nos termos do disposto no artigo 126, das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça, cumpra-se, servindo a presente carta precatória como MANDADO.
Oportunamente, devolva-se à origem, com as homenagens de praxe.
Consigno, por necessário, que a taxa judiciária erroneamente recolhida poderá ser levantada pela via administrativa.
Int. -
01/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:24
Despacho - Complementar ao evento nº 4
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01/09/2025 17:24
Determinada a intimação
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31/08/2025 17:35
Conclusos para despacho
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31/08/2025 17:29
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SP483035
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28/08/2025 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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