TJSP - 4007878-13.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:53
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
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08/09/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 18:10
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/09/2025 18:08
Conclusos para decisão
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04/09/2025 18:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 73978, Subguia 73467 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.653,47
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04/09/2025 16:34
Link para pagamento - Guia: 73978, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73467&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 16:34
Juntada - Guia Gerada - ANA LUCIA ALCARPE - Guia 73978 - R$ 2.653,47
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 3
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03/09/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4007878-13.2025.8.26.0007/SP Assunto: Inadimplemento (Direito Civil) AUTOR: ANA LUCIA ALCARPEADVOGADO(A): JOSÉ CLÓVIS DA SILVA (OAB SP162618) ATO ORDINATÓRIO As custas iniciais equivalem a 1,5% do valor da causa no momento da distribuição (excetuando-se Execução de Título Extrajudicial para a qual equivalem a 2%), observando-se o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs. Deste modo recolha a parte autora, no prazo de 15 dias, as custas iniciais, observando o contido no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas postais para expedição da carta de citação, do mandado de citação eletrônica ou da GRD para expedição de mandado de citação, observando a tarifa vigente.
Observação: as custas/despesas deverão ser recolhidas no sistema eproc (recolhimentos pelo Portal de Custas não têm validade para processos digitais em trâmite pelo eproc, porque exclusivo para processos na plataforma SAJ).
Dúvidas consultar: Infoeproc nº 57 Local: São Paulo -
01/09/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:47
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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