TJSP - 1005876-61.2025.8.26.0609
1ª instância - 02 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005876-61.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Daniel Safra - Diante de todo o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento nos art. 485, V, do CPC, em razão do reconhecimento da litispendência para com o processo n.º 1002184-54.2025.8.26.0609, que tramita perante esta Vara Cível.
Sem condenação em custas, tendo em vista que se trata de ação distribuída em duplicidade, equivocadamente, valendo destacar que sequer houve o recebimento da petição inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não instalado o contraditório.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I. e Cumpra-se. - ADV: FELIPE MENDES DE MORAIS VASCONCELOS (OAB 119236/MG) -
25/08/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
21/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 18:05
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 09:03
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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