TJSP - 1105057-10.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1105057-10.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Alberto Alves Borges -
Vistos.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 9 e 11), emitida sob o nº 250590215292274, e da guia FEDTJ (fls. 8 e 10), emitida sob o nº 20.***.***/2225-20, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções: Guia DARE não utilizada:Deverá ser certificada a não utilização da guia, com a consequente intimação da parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado e preencha o formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas", seguindo as instruções disponíveis na referida página.
Guia DARE utilizada/queimada:A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial.
Guia FEDTJ:A Serventia deverá providenciar a emissão do documento "506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo", que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional da Unidade Judicial ao endereço eletrônico da SOF: [email protected].
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes.
Após ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
Intimem-se. - ADV: MARCOS BORGES ANANIAS (OAB 233668/SP) -
28/08/2025 23:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:15
Determinado o cancelamento da distribuição
-
08/08/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005923-33.2025.8.26.0001
Michele Rocha Goncalves Milan
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Michele Rocha Goncalves Milan
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2023 11:32
Processo nº 1023881-15.2024.8.26.0562
Andre Jose da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Douglas Veiga Tarraco
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2025 09:49
Processo nº 1023881-15.2024.8.26.0562
Andre Jose da Silva
Banco Bradesco S/A
Advogado: Douglas Veiga Tarraco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 17:02
Processo nº 0000618-46.2025.8.26.0073
Retifica Carvalho de Avare Eireli EPP
Edson Fernando da Silva
Advogado: Manuela Capecci de Noronha Vilhena
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 18:09
Processo nº 4008074-92.2025.8.26.0100
Regina Maria Alonso Geraldi
Katia Zadra
Advogado: Luiz Felipe Paes Muniz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 10:58