TJSP - 1023881-15.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
15/09/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
13/09/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023881-15.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Jose da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ante o exposto na certidão retro lançada aos autos pela Serventia, providencie o requerido, o recolhimento das custas e despesas processuais, nos termos e valores abaixo discriminados, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovando-se nos autos, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição na dívida ativa, nos termos do artigo 1.098, § 2º, das NSCGJ: Guia DARE (código 230-6) - R$ 3.237,07 Guia FEDTJ (código 120-1) - R$ 68,57 Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP) -
27/08/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023881-15.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Jose da Silva - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Colégio Recursal.
Aguarde-se o cumprimento do artigo 513, §1º do CPC pelo prazo de 10 (dez) dias úteis.
Nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, certifique a z. serventia quanto à eventual existência de taxas judiciárias a serem recolhidas nos presentes autos.
Em caso positivo, deverá ser observado todo o disposto naquele dispositivo legal, intimando-se a parte devedora ao pagamento e, ainda, extraindo-se e encaminhando-se certidão para inscrição na dívida ativa, nos casos em que não for comprovado nos autos o recolhimento total das taxas, no prazo previsto na referida norma.
Em caso negativo, com o início da execução ou transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias do trânsito em julgado, providencie-se o arquivamento destes autos, lançando-se a correta movimentação, em observância ao contido no Comunicado CG nº 1789/2017.
Em arremate, caso exista, considera-se intimada a parte que depositou em cartório mídia e/ou objeto para sua retirada no prazo de 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das NSCGJ.
Decorrido o prazo supra, após certificação nos autos, autorizo a z. serventia a providenciar a destruição da(s) mídia(s)/objetos.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), DOUGLAS VEIGA TARRAÇO (OAB 204269/SP) -
18/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/06/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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16/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 12:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2025 15:48
Julgada improcedente a ação
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09/05/2025 11:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 08:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
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14/11/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 16:30
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 14:05
Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 06:09
Juntada de Certidão
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15/10/2024 12:16
Expedição de Carta.
-
15/10/2024 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/10/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 16:08
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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