TJSP - 1024921-60.2024.8.26.0100
1ª instância - 1ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024921-60.2024.8.26.0100 - Compromisso Arbitral - Defeito, nulidade ou anulação - Nathalia Laysa dos Reis Cheque - Quinto Andar Serviços Imobiliários Ltda - - Maria de Lourdes Rodrigues - 1- Verifico que as partes Nathalia Laysa dos Reis Cheque e GRPQA LTDA noticiaram acordo quanto ao objeto da demanda.
HOMOLOGO, portanto, o ajuste firmado entre as partes (fls. 438/441), para que produza seus efeitos jurídicos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo em relação à ré GRPQA LTDA. 2- Prosseguirá a demanda apenas em face da corré Maria de Lourdes Rodrigues, que discordou da desistência em relação a si. 3- INDEEFIRO a devolução de prazo para apresentação de réplica, por ausência de justificativa idônea que autorize a dilação.
O prazo legal transcorreu regularmente, não havendo motivo para reabertura. 4- Não tendo sido especificadas provas pelas partes remanescentes do processo, é o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, CPC.
Passo à análise das preliminares.
A requerida sustenta sua ilegitimidade passiva, pois afirma não possuir qualquer relação jurídica ou fática com os fatos narrados na inicial: o contrato de locação foi firmado entre a autora e a imobiliária corré Quinto Andar, responsável integral pela administração, cobranças e eventuais medidas adotadas.
Nos termos da teoria da asserção, afere-se a legitimidade segundo as alegações formuladas pelo autor, com base na pertinência subjetiva entre o alegado e a pessoa apontada como sendo integrante do polo da demanda.
Feitas tais considerações, assiste razão à ré.
Conforme se depreende dos autos, Maria de Lourdes apenas figurava como proprietária e locadora do imóvel, enquanto toda a administração contratual (emissão de boletos, controle de pagamentos, cobranças e eventuais medidas extrajudiciais) era realizada pela corré GRPQA.
Tal possibilidade era prevista em contrato de locação: Observe-se, por exemplo, que os pagamentos eram realizados diretamente à GRPQA LTDA (fls. 39), que as cobranças igualmente eram realizadas pelo financeiro da empresa (fls. 47) e que a inclusão da dívida nosórgãos de proteção de crédito igualmente foram requeridas pela GRPQA LTDA (fl. 49).
Não há prova de que Maria de Lourdes tenha praticado ou participado dos atos imputados (cobrança indevida ou negativação).
A responsabilidade pelos fatos recai exclusivamente sobre a administradora do contrato.
Assim, reconhece-se a ilegitimidade passiva da ré Maria de Lourdes Rodrigues, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva arguida por Maria de Lourdes Rodrigues e JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito em relação à referida corré, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, observada a suspensão de exigibilidade em razão da justiça gratuita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: NATHÁLIA ROSSETTO MESIANO (OAB 377080/SP), BRUNO FERREIRA COSTA (OAB 381177/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), MARCELO MARCOS ARMELLINI (OAB 133060/SP) -
28/08/2025 23:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 19:05
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 18:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 20:35
Expedição de Carta.
-
31/01/2025 20:35
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 15:33
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/01/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2025 17:25
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 08:22
Expedição de Carta.
-
13/09/2024 14:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
31/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 17:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 14:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 13:28
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 11:31
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 13:33
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 16:47
Classe retificada de 7 para 85
-
15/03/2024 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
15/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/02/2024 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/02/2024 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 13:10
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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