TJSP - 4002406-89.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002406-89.2025.8.26.0020/SP AUTOR: REGIANE GONSALVES SANTOSADVOGADO(A): GILCELIA LIMA SILVA BERNARDINO (OAB SP314337) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1- @!TXT610000017402@ 2- Recebo o aditamento. 3- Em que pesem os argumentos lançados na inicial, não estão presentes os requisitos para que seja concedida, initio litis, a tutela pretendida.
Para a concessão da tutela antecipada o juiz deve ter um acentuado juízo de certeza, somando a verossimilhança das alegações, e a prova inequívoca atrelada ao direito material alegado, prova essa que inexiste no presente caso.
Ademais, não vislumbro a possibilidade de risco de dano ou risco ao resultado útil do processo.
O pedido de ressarcimento dos valores relativos às transações impugnadas demandará cognição exauriente, cumprindo consignar a restituição de valores só pode ser determinada por sentença..
Nessa esteira, indefiro o pedido de antecipação de tutela. 4- Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual. @!TXT610000017407@ Int. São Paulo 01/09/2025 -
01/09/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:30
Não Concedida a tutela provisória
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01/09/2025 14:01
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/08/2025 02:41
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 16:10
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
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08/08/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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