TJSP - 0009622-03.2023.8.26.0001
1ª instância - 04 Civel de Santana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009622-03.2023.8.26.0001 (processo principal 1029764-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. -
Vistos.
O exequente requereu a realização de pesquisas via PREVJUD visando localização de vínculo empregatício ou benefício previdenciário em nome da executada.
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece que os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e honorários de profissional liberal são impenhoráveis, salvo para pagamento de prestação alimentícia (artigo 833, § 2º).
A flexibilização desta regra de impenhorabilidade está subordinada à verificação da inexistência de comprometimento da subsistência do devedor, ficando, em princípio reservada aos altos rendimentos, o que não foi demonstrado nos presentes autos, observado pela ausência de declarações de imposto de renda (f.127/129).
O valor do crédito não tem natureza alimentar.
Assim já se pronunciou o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de instrumento.
Cumprimento de sentença.
Penhora de percentual do salário da Executada.
Inadmissibilidade.
Salário da devedora que não é elevado.
Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2343465-49.2023.8.26.0000; Relator (a): Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/03/2024; Data de Registro: 15/03/2024). "Agravo de Instrumento.
Execução de acordo homologado e não cumprido pelos devedores.
Pedido da exequente de penhora de parte do valor que os executados recebem a título de aposentadoria.
Descabimento, nos termos do posicionamento atual do STF, firmado por sua corte especial.
Valor executado pela agravante que nem sequer possui natureza alimentar.
Decisão mantida.
Agravo de instrumento improvido." (Agravo de instrumento nº 2105204-67.2021.8.26.0000, Rel.
Des.
Jayme Queiroz Lopes, j. 23/06/2021).
Desta forma, descabida a pretensão do exequente, ficando INDEFERIDO o pedido de pesquisas junto ao PREVJUD.
Manifeste-se o exequente em termos de efetivo e válido prosseguimento.
Prazo: 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
O desarquivamento dos autos exigirá prévio recolhimento do respectivo emolumento - (Lei Estadual de Custas nº 11.608/2003, art. 2º, X c/c Comunicado 211/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 206-2, excetuando a hipótese de ser a parte beneficiária da gratuidade processual).
Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) -
08/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009622-03.2023.8.26.0001 (processo principal 1029764-16.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls.195/196: Esclareça o exequente seu pedido, tendo em vista que houve a inserção do bloqueio Renajud sobre o veículo às fls.126/127. - ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP) -
28/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 19:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:59
Ato ordinatório
-
07/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:30
Ato ordinatório
-
27/06/2025 13:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 03:07
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2024 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 18:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/11/2024 18:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
03/05/2024 01:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 23:51
Suspensão do Prazo
-
05/04/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 21:13
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 13:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2023 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 17:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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