TJSP - 1004977-31.2025.8.26.0361
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004977-31.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Vanessa Durães dos Santos Sousa - - Andreia Pereira dos Santos Monteiro - Juliana Aparecida da Silva - - Gilmar Luiz do Nascimento -
Vistos.
Diante do certificado à fl. 162, JULGO EXTINTA a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. É vedado aos servidores do Poder Judiciário orientar partes ou advogados por telefone (artigo 132, parágrafo único, das NSCGJ).
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Para fins de recurso inominado: O prazo para recurso é de dez dias, conforme Enunciado 46 da ENFAM, começando a fluir a partir da intimação desta decisão, devendo ser interposto por advogado, acompanhado de preparo.
Nos termos do Comunicado Conjunto 373/2023, ficam as partes informadas: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Em caso de existirem mídias físicas, também a despesa de remessa e retorno deve ser recolhida em guia em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 110-4.
A parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Não há prazo adicional para complementação ou pagamento (Enunciados 80 do FONAJE e 82 do FOJESP).
No entendimento deste Juizado, também serão cobrados honorários de conciliador / mediador do CEJUSC, caso tenha prestado serviços ainda não remunerados, que deverá ser recolhido por depósito judicial pela parte recorrente, valor que será repassado ao profissional.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de trintas dias para o desentranhamento de documentos, o que desde já é deferido.
Após, decorrido o prazo ou desentranhados eventuais documentos, encaminhem-se os autos à destruição.
Na hipótese de autos digitais, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP), PAOLA FARIAS DA SILVA LICAR (OAB 527538/SP), RODRIGO LOMBARDI DE CASTRO (OAB 452515/SP), JÉSSICA MARINA DOS SANTOS SILVA (OAB 349880/SP) -
02/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:15
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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28/08/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
14/07/2025 12:57
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 14:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
17/06/2025 11:13
Conclusos para despacho
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17/06/2025 05:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/05/2025 21:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 05:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 14:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
08/05/2025 23:14
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 04:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 09:41
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 06:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
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04/04/2025 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 10:25
Expedição de Carta.
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03/04/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 14:13
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/04/2025 15:25
Conclusos para despacho
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01/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 07:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 15:47
Conclusos para despacho
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24/03/2025 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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