TJSP - 1004951-12.2025.8.26.0562
1ª instância - 02 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004951-12.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ananias Jesus de Almeida - Mpcb - Master Prev Clube de Beneficios -
Vistos.
No caso de ser dado início ao Cumprimento da Decisão, alerto o vencedor de que a petição inaugural deverá ser cadastrada sob a forma de Incidente Processual Cumprimento de Sentença (156), conforme orientação do Comunicado CG nº 1789/2017 (DJE 02/08/2017 p. 20), para o qual todas as demais petições deverão ser dirigidas, sob pena de não serem conhecidas pelo juízo.
A petição deverá conter o nome completo, CPF/CNPJ das partes (exequente/credor e executado/devedor), o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária (CPC, art.524).
Observo que não deverá o exequente acrescer a multa de 10% (CPC, art.523), nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário (CPC, art. 523, § 1º).
Estes autos aguardarão em Cartório pelo prazo de trinta dias, após o quê, ausentes manifestações, serão enviados ao arquivo, com as anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), IVANA VITORINO GALON (OAB 466351/SP) -
20/08/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:51
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/07/2025 13:54
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
-
14/07/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 15:52
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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10/06/2025 20:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 14:23
Julgada Procedente a Ação
-
30/05/2025 12:55
Conclusos para decisão
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30/05/2025 12:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
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01/05/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 07:11
Juntada de Certidão
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16/04/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:47
Expedição de Carta.
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15/04/2025 17:46
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 15:52
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/03/2025 11:57
Conclusos para decisão
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26/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 09:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:23
Conclusos para despacho
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06/03/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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